Economia Por: Redação Rede Piauí Repórter 03 Mai 2020 13:10 Rede Piauí de Notícias

Floriano mantém fechamento do comércio até 21 de maio

O prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, desistiu de autorizar a reabertura gradual do comércio da cidade na próxima terça-feira (5).


O prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, desistiu de autorizar a reabertura gradual do comércio da cidade na próxima terça-feira (5). 

Em vídeo divulgado para a imprensa, neste domingo (3), o gestor admitiu que ainda não é momento de afrouxar as medidas de isolamento social.

 O decreto de quarentena na cidade vai ser prorrogado até o dia 21 de maio. 

"Há o momento do sim ou do não do gestor, cuja decisão incidirá sobre a vida das pessoas. Na vida você comete erros. Toma decisões e, às vezes, vai arrepender dessas escolhas. De repente não há uma escolha certa, apenas a melhor de muitas opções ruins. Assim, humildemente, dando um passo atrás, informo a todos que o isolamentosocial em Floriano permanecerá até 21 de maio, sem esgotar a nossa capacidade de diálogo e de avaliação de cada instante a viver, dentro desse tempo de pandemia", disse o prefeito no vídeo.

Com o recuo do prefeito, está suspensa a abertura de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais no município. As medidas foram adotadas no dia 23 de março. 

prefeitura de Floriano mantém quarentena até 21 de maioFloriano mantém fechamento do comércio até 21 de maio. (Reprodução)

Confira quais estabelecimentos estão funcionando normalmente em Floriano:

I – supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos;

II – relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;

III – farmácias e drogarias;

IV – indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;

V – postos revendedores de combustíveis que deverão realizar a suspensão do funcionamento das lojas de conveniência localizadas nesses postos;

VI – distribuidoras de gás;

VII – lavanderias;

VIII – lojas de venda exclusiva de água mineral;

IX – padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local;

X – distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;

XI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

XII – serviços de telecomunicações e de processamentos de dados;

XIII – transportadoras;

XIV – produção de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico;

XV – indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;

XVI – fabricação de bebidas não alcoólicas;

XVII – fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; e

XVIII – fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;

XIX – que desenvolvam serviços na área da construção civil ou de obras, relacionados com a área da saúde pública e com o saneamento básico; 

XX – serviços de segurança, higienização e vigilância;




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