Polícia Por: Redação Rede Piauí Repórter 19 Abr 2018 14:34 Rede Piauí de Notícias

Advogado Carlos Terto fala sobre alterações na Lei Seca

A pena para lesão corporal passa a ser de 2 anos a 5 anos. Em caso de morte, chega a 8 anos de reclusão


O advogado Carlos Terto, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB-PI, concedeu entrevista ao vivo no programa Agora da Rede Meio Norte na tarde desta quinta-feira (19) para falar sobre as alterações na Lei Seca em todo o Brasil, que inclusive passam a valer a partir de hoje. 

As novas regras trazem punições mais rigorosas destinadas aos motoristas que praticarem os crimes de homicídio culposo (não intencional) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência. A pena para lesão corporal passa a ser de 2 anos a 5 anos. Em caso de morte, chega a 8 anos de reclusão.

O presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB-PI destacou a importância  das mudanças. "Foram alterações significativas que nós tivemos no nosso Código de Trânsito. O artigo 312, através da lei 3.546, trata do crime no caso de morte de trânsito e condução por pessoa que tenha ingerido bebida alcoólica. Anteriormente, a pena, segundo a lei, era de 2 a 4 anos de detenção, era uma causa de aumento de pena a um terço. Com essa alteração vigente a partir de hoje, há o aumento da pena de 5 a 8 anos de reclusão, quer dizer que a pena pode começar no regime fechado ou semiaberto. Então houve um aumento significativo da penalidade para aquele condutor que dirige sob influência de álcool, ou outra substância que cause psico dependência”, afirmou. 

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Carlos Terto, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB-PI (Crédito: Rede Meio Norte)

Segundo o presidente, "também houve alteração no artigo 303, que trata da lesão corporal culposa, onde a pena anteriormente era de 6 meses a 2 anos de detenção; agora passa de 2 anos a 5 anos de reclusão”. 

O que define a alcoolemia? Com as alterações, o bafômetro passa a ser obrigatório?

“Não. As leis tratam dos crimes, enquanto que o teste do bafômetro continua da mesma forma. A pessoa que é recusada a fazer o teste de alcoolemia ou no caso bafômetro, terá sua habilitação removida pela autoridade policial e só terá ela devolvida mediante outro teste na presença de uma autoridade, geralmente em 24h ou 48h. Além disso, responderam processo administrativo porque poderá ter suspensa por até 12 meses sua habilitação", disse. 

Carlos Terto alerta que o fato de não fazer o teste do bafômetro não livra o condutor da comprovação de uso de alcool. "As mesmas regras permanecem, inclusive muitos condutores se recusam a fazer o teste, mas existem outras provas que a autoridade policial, o agente de trânsito, poderá recolher naquele momento, como testemunha e até vídeos. Isso acontece porque, com a recusa, a autoridade pode não conseguir provar nos autos que a pessoa estava embriagada. Mas a própria Legislação nos possibilita outros meios de provas para comprovar que aquele condutor está sob efeito de alguma substância psico dependente”, explicou. 

*Reportagem: Welligton Oliveira sob supervisão de Pedro Henrique Santiago




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