Geral Por: Redação Rede Piauí Repórter 09 Ago 2018 10:22 Rede Piauí de Notícias

Empresário de Porto Alegre do Piauí é condenado por trabalho escravo

A fiscalização constatou jornada diária exaustiva, trabalho sem registro em CTPS e o não fornecimento de equipamentos de proteção individual.


A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o empresário Ivan Reis de Vasconcelos – sócio-administrador da empresa Ferro Gusa Bela Vista (Fergubel) – pela prática correspondente ao crime de redução à condição análoga à de escravo, no município de Porto Alegre do Piauí, Sudoeste do Piauí. 

De acordo com a ação penal, no período de 12 a 19/6/2007, em fiscalização à carvoaria de responsabilidade da Fergubel, o Grupo Especial de Fiscalização Rural do Ministério do Trabalho e Emprego constatou a inobservância pela empresa das obrigações básicas referentes às garantias trabalhistas e previdenciárias, à preservação da integridade física e psíquica e ao respeito da dignidade do trabalhador enquanto pessoa humana, de trinta e cinco trabalhadores rurais.

Os auditores fiscais constataram irregularidades como: jornada diária exaustiva e sem qualquer mecanismo de controle; trabalho sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, portanto, à margem dos direitos trabalhistas e previdenciários garantidos pelo ordenamento jurídico; e não fornecimento de equipamentos de proteção individual, deixando os trabalhadores suscetíveis aos riscos ocupacionais imanentes à atividade rural desempenhada. 

O Juízo da 3ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e, com base no artigo 149, caput, do Código Penal, condenou o empresário Ivan Reis de Vasconcelos à pena de 2 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto e à pena de multa de 53 dias-multa, além disso, definiu o valor do dia-multa na fração de 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos. 

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro, fixado em R$ 9.540,00 valor hoje correspondente a dez salários mínimos, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser estabelecido pelo juízo. 

Trabalhadores expostos sem equipamentos de proteção na Fazenda Pedra Branca. Foto: Divulgação/MPTTrabalhadores expostos sem equipamentos de proteção na Fazenda Pedra Branca. Foto: Divulgação/MPT



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