Geral Por: Redação Rede Piauí Repórter 28 Set 2017 10:00 Rede Piauí de Notícias

Encerra sexta (29) o prazo para pagamento da Taxa de Licença

O imposto é destinado para pessoa física ou jurídica que possua estabelecimento de qualquer natureza


Encerra nesta sexta-feira (29) o pagamento da cota única da Taxa de Licença e Fiscalização para Funcionamento (TLFF). O imposto é destinado para pessoa física ou jurídica que possua estabelecimento de qualquer natureza ou realize atividade que necessite de licenciamento para funcionar. A TLFF foi instituída pelo Novo Código Tributário de Teresina, aprovado no final do ano passado pela Câmara Municipal de Vereadores. A taxa deve ser paga para que se obtenha o alvará de funcionamento. A partir deste ano, o tributo deve ser pago anualmente em cota única. Tomando como base de cálculo da Taxa de Licença e Fiscalização para Funcionamento a área em que a atividade é exercida.

Segundo o auditor de Secretaria Municipal de Finanças, Henry Portela, o contribuinte que presta algum tipo de serviço e não recebeu o carnê pode tirar a segunda via através do portal de serviços da Prefeitura de Teresina (http://portal.teresina.pi.gov.br) ou em uma das Centrais de Atendimento ao Público (CAP). Cerca de 40 mil contribuintes devem pagar a taxa. Quem não recebeu e precisa tirar a segunda via pode ir a uma das CAP para solicitar o boleto. Os prestadores de serviço também podem realizar esse procedimento pela internet.

Imposto
A TLFF foi instituída pelo Novo Código Tributário de Teresina. Reprodução: google

 

Dez mil contribuintes estão isentos da taxa. Henry Portela ressalta que algumas categorias profissionais estão isentas da TLFF. Templos de qualquer culto, associação de moradores, instituições de assistência médica sem fins lucrativos, órgãos e entidades da administração pública, Profissionais autônomos permissionários de serviços de taxi e mototáxi, o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional e as ocupações de áreas em logradouros públicos por atividades culturais e científicas, de cunho religioso e feirantes sem estabelecimento fixo, não pagam a taxa. Esses contribuintes deverão requerer a isenção junto à Secretaria Municipal de Finanças.


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*Com informações: Redação R/Piauí 




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