Geral Por: Redação Rede Piauí Repórter 19 Set 2017 10:37 Rede Piauí de Notícias

Homossexualidade: OAB e entidades repudiam decisão judicial

Para a OAB e entidades representa um retrocesso e um perigo à saúde de gays e lésbicas


Após decisão da justiça Federal do Distrito Federal, em caráter liminar, de que psicólogos podem tratar a homossexualidade como doença, a OAB e outros setores sociais, movimentos e a própria categoria criticam a decisão judicial, sendo mal vista pois representa um retrocesso um perigo à saúde de gays e lésbicas. Desde 1990 A homossexualidade não é mais considerada doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Dênis Barros, professor da Universidade Federal do Piauí (UFPI),afirma que não há base científica para classificar a homoafetividade como doença ou distúrbio psicológico, discussão sobre o assunto tratada dessa forma pode desencadear doenças e transtornos psicológicos como a depressão. A decisão do juiz interfere diretamente no exercício profissional dos psicólogos.

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Desde 1990 a homossexualidade não é mais considerada doença pela  (OMS). Reprodução: Google

Dênis Barros, professor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), afirma que não há base científica para classificar a homoafetividade como doença ou distúrbio psicológico, discussão sobre o assunto tratada dessa forma pode desencadear doenças e transtornos psicológicos como a depressão. A decisão do juiz interfere diretamente no exercício profissional dos psicólogos.

Para o psicólogo essa decisão é falta de respeito com os homossexuais:

“Esse tratamento é uma atitude cruel e bárbara. A pessoa não sofre pela homossexualidade em si, mas com a sociedade que tem uma enorme dificuldade de aceitar o diferente e tem tabus religiosos medievais. Esse sofrimento não é interno, é provocado pelo enfrentamento à agressividade contra si e uma opressão vinda externamente e acaba sendo incorporada pelo sujeito”, relata Dênis Barros.

Dênis Barros acrescenta que a homossexualidade não deve ser considerada uma doença, portanto, não precisa ser tratada.

“O peixe palhaço, por exemplo, muda de sexo quando a fêmea morre, e isso pode ser observado em muitas outras espécies. Portanto, ser homossexual não é nenhuma aberração da natureza, não é doença”, destaca.

De acordo com a presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB/PI), a advogada Ana Carolina Magalhães Fortes, a determinação da Justiça Federal se opõe a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS). Essa decisão carece de fundamentação técnica. Ela acredita que a liminar não vai em frente, pois, segundo ela, não há nenhum fundamento jurídico para continuar vigente.

“A manifestação do judiciário atenta contra os direitos humanos. É voltar a estigmatizar a condição das pessoas homossexuais. Há décadas que o movimento LGBT e os ativistas de direitos humanos estão tentando desatrelar a noção de homossexualidade de patologia”, finaliza.

O Conselho Federal de Psicologia, em nota, repudiou a decisão e informou que irá recorrer em instâncias superiores. "As terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico", diz a nota.

Veja a nota do Conselho Federal de Psicologia na íntegra:

A Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou parcialmente o pedido liminar numa ação popular contra a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que orienta os profissionais da área a atuar nas questões relativas à orientação sexual. A decisão liminar, proferida nesta sexta-feira (15/9), abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual. A ação foi movida por um grupo de psicólogas (os) defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico.

Na audiência de justificativa prévia para análise do pedido de liminar, o Conselho Federal de Psicologia se posicionou contrário à ação, apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar. Os representantes do CFP destacaram que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) – entendimento reconhecimento internacionalmente. Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico.

O CFP lembrou, ainda, os impactos positivos que a Resolução 01/99 produz no enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia. Demonstrou, também, que não há qualquer cerceamento da liberdade profissional e de pesquisas na área de sexualidade decorrentes dos pressupostos da resolução.

A decisão liminar do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho mantém a integralidade do texto da Resolução 01/99, mas determina que o CFP a interprete de modo a não proibir que psicólogas (os) façam atendimento buscando reorientação sexual. Ressalta, ainda, o caráter reservado do atendimento e veda a propaganda e a publicidade.

Interpretação – O que está em jogo é o enfraquecimento da Resolução 01/99 pela disputa de sua interpretação, já que até agora outras tentativas de sustar a norma, inclusive por meio de lei federal, não obtiveram sucesso. O Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decisão do juiz, valendo-se dos manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolução 01/99.

O Conselho Federal de Psicologia informa que o processo está em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar, bem como lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99, motivo de orgulho de defensoras e defensores dos direitos humanos no Brasil.

*Com informações da Redação R/Piauí




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