Política Por: Pedro H. Santiago Repórter 04 Mai 2018 17:25 Rede Piauí de Notícias

Ministro do STF determina ampliação da quebra de sigilo de Aécio

Aécio e mais três pessoas aparecem na delação feita pelos proprietários da empresa J&F


O Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja ampliada a quebra do sigilo fiscal do senador mineiro Aécio Neves (PSDB), de sua irmã Andréa Neves e empresas que foram envolvidas na delação premiada da J&F.

Marco Aurélio ordenou inicialmente que fosse quebrado o sigilo que corresponde a 1º de janeiro de 2014 a 18 de maio de 2017, porém a política da Receita Federal é fazer a entrega dos dados de forma integral, então com isso o ministro solicitou que os dados de todo o ano de 2017 sejam entregues.

Por meio de nota, a defesa de Aécio disse que o senador provará sua inocência e que ele confia na justiça, já que nenhum ato ilícito foi praticado.

Em nota divulgada, Aécio disse que recebeu com
Por meio de sua defesa, Aécio diz acreditar na Justiça e jura inocência / Crédito: O Globo

A Denúncia

A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou ao STF a denúncia em que o senador estaria pedindo proprina ao empresário Joesley Batista de R$ 2 milhões.

O objetivo do pedido do valor seria para que a irmã do senador pagasse o advogado de defesa, porém a PGR, afirma que o dinheiro seria uma contrapartida de suposto favorecimento por parte do parlamentar ao grupo J&F.

Além de Aécio e Andréa, a PGR incluiu o primo dos irmãos neves no processo, Frederico Pacheco, e Mendherson Souza, que já foi assessor do político e que teriam recebido em quatro parcelas a quantia de R$ 2 mi.

No ano passado, o ministro havia pedido a quebra do sigilo fiscal dos quatro.

Leia na íntegra a nota da defesa de Aécio:

A defesa do senador Aécio Neves é a maior interessada no esclarecimento de todas as dúvidas, para que seja demonstrada a total correção de seus atos. O senador tem plena confiança no STF e está convencido de que o aprofundamento das apurações provará sua inocência. A questão em análise refere-se a uma ação entre privados, não tendo havido prejuízo a qualquer órgão público e, portanto, nenhum ato ilícito foi praticado.

Alberto Zacharias Toron

Advogado




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