Piauí Por: Redação Rede Piauí Repórter 02 Abr 2018 16:30 Rede Piauí de Notícias

Piauí registra mais de 8 mil casos de acidentes de trabalho em cinco anos

São aproximadamente 2,7 acidentes para cada mil habitantes


O Piauí registrou 8.611 casos de acidentes de trabalho entre os anos de 2012 a 2017, a maioria dos acidentes estão concentrados na capital,Teresina, somando 6.341 ocorrências nesse período. O Piauí foi o quinto estado com menos Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) em números brutos, com aproximadamente 2,7 acidentes para cada mil habitantes.

Entre as principais ocorrências estão fraturas (2.031); corte; laceração; ferida e contusão (1.631); contusão ou esmagamento (803) e distensão ou torção (757). Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança no Trabalho – Smartlab de Trabalho Decente MPT - OIT.

acidentes de trabalho MPT
Ilustração.

A procuradora do trabalho, Maria Elena Rêgo, faz um esclarecimento a respeito do assunto “Acidentes de percurso, indo ao trabalho e retornando dele, justificam esses números, pois são muito maiores que os típicos, que acontecem no efetivo exercício do trabalho”, diz a procuradora.

A procuradora esclarece ainda que a maioria dos acidentes de trabalho acontecem por ausência dos equipamentos e regras de segurança.  “O que a gente observa é que esses acidentes de trabalho acontecem por falta de cumprimento às regras. Existe um descaso completo do empregador em relação às medidas coletivas de proteção, que são mais eficientes que a mera distribuição de EPIs”, expõe a procuradora do Trabalho, Maria Elena Rêgo.

As denúncias mais frequentes relatadas ao Ministério do Trabalho do Piauí estão relacionadas à construção civil e à manutenção e ampliação de rede elétrica. Em atividades como estas, que apresentam riscos à saúde ou à vida do trabalhador, o empregador deve fornecer equipamentos básicos e também fiscalizar o seu uso. O descumprimento recorrente por parte do empregado pode resultar em punições, como advertência ou mesmo demissão por justa causa. Por parte do empregador, a prioridade deve ser a execução de medidas coletivas de segurança, que reduzem ou eliminam os riscos.




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