Cidades Por: Redação Rede Piauí Repórter 19 Abr 2018 17:59 Rede Piauí de Notícias

Câmara Municipal aprova criação de Portal da Transparência para transporte público de Teresina

O projeto de lei foi encaminhado para o prefeito Firmino Filho e, caso seja sancionado, entra em vigor em até 90 dias após a data da sanção do chefe do poder executivo municipal


A Câmara Municipal de Teresina aprovou o projeto de lei que cria o Portal da Transparência do transporte público coletivo da capital. Ele foi aprovado em segunda votação na última quarta-feira (18). O projeto, inédito na capital do Piauí, é de autoria do vereador Enzo Samuel e agora será encaminhado para sanção ou veto do prefeito Firmino Filho.

A proposta apresentada através do projeto de lei cria uma forma da população ter acesso às informações do transporte público coletivo, tais como as planilhas de custos e receitas que são apresentadas como principais motivos de reajuste do valor da tarifa em Teresina.

audiência publica
Transporte urbano/ Credito:Internet

Com o Portal da Transparência no ar, as empresas que prestam este serviço em Teresina deverão apresentar, dentre outros documentos, a contabilidade no período compreendido entre o último reajuste da tarifa e o pedido atual de reajuste, as notas das aquisições de insumos, a relação da folha de pagamento dos funcionários, com cópias dos contracheque, a quantidade de passageiros transportados e a quilometragem rodada no período compreendido.

Para o vereador Enzo Samuel, a aprovação do Projeto de Lei é um grande ganho para a população no que diz respeito à lisura do que é feito com o valor da passagem do transporte. "Esse projeto trará mais clareza para tudo aquilo que fundamenta o valor da tarifa. Através da votação deste PL e da criação do Portal da Transparência, os usuários do transporte poderão realmente entender o valor da tarifa, o que a fundamenta, e julgar se ela é justa ou não é justa para o serviço em Teresina", explicou ele.

O projeto de lei foi encaminhado para o prefeito Firmino Filho e, caso seja sancionado, entra em vigor em até 90 dias após a data da sanção do chefe do poder executivo municipal.

*Reportagem: Welligton oliveira sob supervisão de Pedro Henrique Santiago
 




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