Geral Por: Redação Rede Piauí Repórter 03 Set 2018 18:09 Rede Piauí de Notícias

Proprietário de academia da zona Leste de Teresina é preso por furto de energia

De acordo com o Greco, o furto se dava através de um cabo que ligava a energia da rua direto na academia sem passar pelo medidor.


--------------------

Quer morar em apartamento com 3 quartos na zona leste de Teresina e pagar apenas R$ 580,00 por mês através do Plano Certo garantido pela Caixa? Conheça o HIBISCO. Clique aqui e faça seu cadastro gratuitamente e receba atendimento especializado.

--------------------

Um proprietário de academia foi preso na tarde desta segunda-feira (03) durante fiscalizações de rotina da Eletrobras Distribuição Piauí. O nome da academia e do proprietário não foram divulgados.

De acordo com o Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco), o furto se dava através de um cabo que ligava a energia da rua direto na academia sem passar pelo medidor. A unidade fica na avenida Homero Castelo Branco e possuía três fases de energia, uma delas furtada. 

Confira nota da Eletrobras:

A Eletrobras Distribuição Piauí, durante fiscalizações de rotina, detectou, na tarde desta segunda-feira (3), furto de energia elétrica em uma academia de ginástica, localizada na avenida Homero Castelo Branco, zona leste da capital. O proprietário foi preso pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco), que auxilia a Distribuidora no combate às perdas de energia.

No local, foi constatado desvio de energia no ramal de entrada por perito do Instituto de Criminalística, e o proprietário da academia foi conduzido ao Greco. A Distribuidora tem intensificado as ações de combate ao furto de energia ao longo de 2018, e mais estabelecimentos comerciais serão inspecionados com o objetivo de reduzir as perdas de energia e contribuir para um ambiente de negócios mais justo. “Estabelecimentos comerciais que utilizam energia de forma irregular competem de forma injusta com aqueles que a utilizam regularmente”, ressalta o gerente do departamento de Medição e Combate às Perdas, Dênis Alfredo. 

O furto de energia é crime previsto no Art. 155, § 3º, do Código Penal, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos e multa. Caso haja fraude no medidor, a pena varia de dois a oitos anos mais multa (Art. 155, § 4º, II, C).

furto energiaProprietário de academia da zona Leste de Teresina é preso por furto de energia.



Deixe seu comentário: