Geral Por: Victória Ribeiro Repórter 09 Nov 2017 11:03 Rede Piauí de Notícias

Reforma Trabalhista entra em vigor neste sábado

Novas leis alteram contratos de demissões e entra em vigor a demissão consensual


A partir deste sábado (11) começa a entrar em vigor as mudanças das novas leis trabalhistas com a vigência da Reforma Trabalhista, que ocorre no processo de desligamento da empresa. Nas regras anteriores, haviam três tipos de demissão, são elas: trabalhador pedir para sair da empresa, demissão por justa causa e o aviso prévio indenizado.

Nos casos citados, o empregador tinha que fazer o pagamento dos funcionários em até 10 dias, porém, com a reforma, começa a entrar em vigor a demissão consensual, em que o patrão e o empregado poderão entrar em acordo e rescindir contrato de trabalho.

Esta forma de desligamento ocorre em um acordo feito pelas duas partes, e funciona da seguinte forma: ao invés de ser paga uma multa de 40%, será pago apenas 20% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser liberado em até 80%, além de ter a metade do aviso prévio, o proporcional das férias e 13° salário. Mas, neste caso, o empregado perde o direito ao seguro-desemprego.

Em muitos casos os empregados e empregadores simulavam uma demissão sem justa causa, e em muitos casos devolve a multa de 40% para o empregador, mas acaba fraudando e recebe as parcelas do seguro-desemprego.

Com relação a homologação dessa rescisão contratual, anteriormente que todo empregado com mais de um ano de empresa precisava ter sua rescisão contratual homologada no seu sindicato, porém, com a reforma o empregador não é mais obrigado a fazer esse serviço.

Sobre a demissão consensual acredita que os trabalhadores não serão pressionados a pedir demissão, pois se isso for comprovado, a demissão automaticamente será revertida para sem justa causa, o que garantira todos os direitos ao empregado.

Reforma trabalhista
Novas regras entram em vigor a partir deste sabado (Reprodução: Internet)

SAIBA QUAIS DIREITOS SERÃO MANTIDOS NA REFORMA

Os empregadores, mesmo com as mudanças impostas pela reforma, terão que continuar cumprindo com seus deveres ao desligar funcionários, como é o caso do aviso prévio e 13° salario.

Aviso Previo 

Tanto nas leis anteriores, como nas novas leis, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, e este pode ocorrer de duas formas: Indenizado (quando o empregado é desligado imediatamente e o patrão efetua o pagamento da parcela relativa ao proporcional), ou ainda trabalhando, quando o empregado precisa cumprir sua jornada por mais 30 dias após a dispensa.

A decisão de como será o aviso prévio do empregado, é inteiramente do empregador, e este tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar.

Há casos também de aviso prévio indenizado proporcional, que ocorre necessariamente quando a dispensa é sem justa causa. O empregado tem direito para cada ano de trabalho, um acréscimo de três dias no aviso-prévio, com um limite de adicional de até 60 dias, então, no máximo, o aviso prévio poderá ser de 90 dias.

Quando o aviso prévio for indenizado, o pagamento deve ser feito até 10 dias após a dispensa, e quando ele for trabalhado, no primeiro dia útil após a dispensa.

O pagamento do salário deve ser feito proporcionalmente com relação aos dias trabalhados no mês da demissão, ou seja, é o salário mensal dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Isso deve ser cumprido com ou sem justa causa. Assim como as férias e o adicional constitucional de um terço, onde todo mês trabalhado dá direito a uma proporção de férias, o que equivale a um salário inteiro mais um terço.

Esse valor deve ser depositado independentemente do motivo da dispensa, quando o trabalhador possui a partir de ano de trabalho. Porém, para que o valor seja pago, é necessário que o trabalhador não tenha faltas não justificadas ou outras infrações constatadas.

13° Salario

O 13° salário deverá ser pago até o final do ano ou em época combinada em convenção coletiva. No caso de dispensa, com ou sem justa causa, o valor será pago proporcional aos meses trabalhados. Esse cálculo é feito da seguinte forma: O valor do salário é divido por 12 meses e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Neste caso, as datas de pagamento, poderem ser negociadas.

No caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito que corresponde ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O Fundo atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano.




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