Política Por: Redação Rede Piauí Repórter 13 Abr 2018 17:03 Rede Piauí de Notícias

STF marca para maio julgamento sobre fim do foro privilegiado

Se a mudança for aprovada, crimes envolvendo parlamentares só irão para o STF se forem relacionados ao mandato


O julgamento da ação que pode resultar na restrição do foro privilegiado foi marcado para quarta-feira, dia 2 de maio, pela presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Carmem Lúcia.

STF, julga foro privilegiado em maio

O julgamento foi iniciado em plenario no ano passado, ainda no mês de novembro, mas, por pedido de vista do Ministro Dias Tofolli, foi interrompido, sendo devolvido no final do mês de março, para inclusão na pauta. Antes do julgamento ser interrompido, manifestaram-se a favor de alguma restrição, oito ministros na competência da corte suprema, com vista a julgar os crimes praticados por deputados e senadores, no entanto, processos que já estão em andamento estão com divergências de opinião entre os ministros.

Para a maioria, deputados federais e senadores, só devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato. Em caso de delitos cometidos anterior ao exercício do mandato, o parlamentar seria processado pela primeira instância da justiça, como qualquer cidadão.

De acordo com o relator, o ministro Luís Roberto Barroso, que deu o voto condutor do julgamento, se a mudança for aprovada, crimes envolvendo parlamentares só irão para o STF se forem relacionados ao mandato.

Um caso concreto está sendo julgado e envolve foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, ex-deputado federal. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado Edurdo Cunha (MDB-RJ), mas para assumir o cargo no município teve de renunciar ao mandato parlamentar.

O prefeito responde a uma ação penal no Supremo por suposta compra de votos, mas, em função da posse no executivo municipal, o ministro Barroso manifestou-se pelo retorno do processo à primeira instância da Justiça Eleitoral.

Reportagem Danielly Duarte, sob supervisão Pedro Henrique Santiago




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