Política Por: Redação Rede Piauí Repórter 31 Ago 2018 16:15 Rede Piauí de Notícias

TRE-Pi desaprova contas do PCdoB e suspende cotas do fundo partidário

As cotas do fundo partidário foram suspensas por 1 ano.


Em sessão realizada na manhã desta sexta-feira (31) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca desaprovou as contas do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) referente ao exercício financeiro de 2013, Diretório Estadual do Piauí.

A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o relator do processo foi o juiz Antônio Soares dos Santos (Prestação de Contas nº 86-73.2014.6.18.0000).

Na mesma decisão, o tribunal resolveu por maioria (4X1), nos termos do voto divergente do juiz federal, Daniel Santos Rocha Sobral, vencido o relator, determinar também, a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário da agremiação por um período de 1 ano. O relator votou pela suspensão das cotas por um período de 6 meses mas foi voto vencido.

O Tribunal além de desaprovar as contas e suspender o repasse das cotas do Fundo Partidário determinou também que, o partido devolva ao Fundo Partidário, devidamente atualizada, a quantia de R$ 47.320,00 (quarenta e sete mil trezentos e vinte reais) recebida de maneira irregular conforme apurado nos autos.

De acordo com análise técnica empreendida pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-PI (COCIN) subsistiram as seguintes irregularidades/impropriedades na prestação de contas da agremiação partidária: a)Realização de lançamentos e pagamentos de despesas em desacordo com o princípio contábil da competência; b)Ausência de cronograma de pagamento das dívidas de campanha e c) Contribuições de fonte vedada.

Com isso, o Tribunal entendeu que, em virtude das irregularidades e falhas encontradas na prestação de contas apresentadas pelo Diretório Estadual do PCdoB no Piauí não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser desaprovadas e aplicadas as sanções pertinentes, nos termos da Resolução TSE n° 21.841/2004.

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