De acordo com dados da Receita Federal, 237.317 declarações foram enviadas pelos piauienses até o encerramento do prazo, às 23h59 do dia de 30 abril. No Brasil, os sistemas da Receita registraram 29.269.987 declarações.
Quem perdeu o prazo, poderá fazer a a declaração, mas estará sujeito à pagamento de multa. (Foto: Internet)
Quem não entregou a declaração do IRPF 2018 dentro do prazo, poderá fazê-lo, mas já estará sujeito a multa de 1% do imposto devido, limitada a 20%, ou o mínimo de R$ 165,70. A Declaração depois do prazo deve ser apresentada via internet, utilizando o PGD IRPF 2018 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.
Caso constate ocorrência de erros, omissões ou inexatidões em declaração já entregue, o contribuinte poderá apresentar declaração retificadora pela Internet a qualquer tempo, desde que dentro do prazo decadencial, mediante a utilização do PGD IRPF 2018 ou do serviço “Retificação online”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o horário de expediente, a partir de 2 de maio de 2018 e dentro do prazo decadencial.
Caso a pessoa física for fazer uma declaração ratificadora, ela deverá informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, referente ao mesmo ano-calendário. Na ratificação, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, e as informações adicionais, caso necessário.
A Receita Federal disponibiliza na internet o extrato da declaração de Imposto de Renda, o que permite aos contribuintes consultarem como seus documentos estão sendo processados. Assim, é possível identificar de forma mais rápida eventuais problemas na declaração e fazer as correções antes de cair na malha fina e ser chamado para dar explicações.
Ryan Andrade, com informações do Portal O Dia