Alexandre de Moraes determina que transportadora de Pio IX seja multada em R$ 4,5 milhões

O motivo da pena seria o descumprimento da decisão de liberar rodovias durante a greve dos caminhoneiros.

05/06/2018 - 11h58 - atualizado 18h35

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que a empresa Francisco Dinarte Praxedes de Melo, de Pio IX, no sul do Piauí, seja multada em R$ 4.500.000,00 por descumprir a determinação do Governo de liberar as rodovias durante a greve dos caminhoneiros. 


Ministro Alexandre de Moraes (Foto: G1)

Ao todo, são 105 empresas multadas em todo o Brasil pelos bloqueios durante a paralisação promovida pela categoria que reinvindicava diminuição no preço dos combustíveis. 

O ministro determinou que, caso não haja pagamento voluntário do montante referente às multas, as empresas terão bens penhorados.

As multas variam entre R$ 4,5 milhões e R$ 9,6 milhões para cada empresa. Além da empresa de Pio IX, no Piauí, foram multadas também transportadoras de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Goiás. 

Há duas semanas, quando a greve dos caminhoneiros completou cinco dias, Moraes, atendendo pedido da AGU, autorizou o uso das forças de segurança pública para o desbloqueio de rodovias ocupadas por grevistas e impôs multa de R$ 100 mil por hora às entidades que atuassem nas interdições de vias, além de multa de R$ 10 mil por dia para motorista que obstruísse a pista.