ANCINE define proposta de tributação de serviços de Vídeos sob Demanda, como Netflix

As empresas que exploram o segmento de Vídeo Sob Demanda (como Netflix e Amazon Prime Video) podem optar por recolher a Condecine de duas formas.

08/06/2018 - 16h18

O Conselho Superior de Cinema (CSC), da Agência Nacional do Cinema (ANCINE), aprovou por unanimidade na última terça-feira (5) uma proposta que prevê modelo híbrido de cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre o serviço de Vídeo Sob Demanda (VoD), a Condecine VoD. Os serviços de VoD incluem Netflix, Now, plataforma da Disney, YouTube, Amazon Prime Video, dentre outros.

A partir da decisão, os serviços de VoD também deverão pagar tributos à Condecine. Pela decisão do CSC, as empresas que exploram o segmento de Vídeo Sob Demanda podem optar por recolher a Condecine de duas formas: sobre o número de obras que compõem o catálogo da empresa no Brasil, a chamada Condecine Catálogo, ou na forma de uma taxa única por assinante/transação, chamada de Condecine por Assinatura ou Condecine Transação.

O Conselho também vai disponibilizar a possibilidade de descontos a partir da presença de conteúdos nacionais nas plataformas de vídeos. Conforme a ANCINE, a redução tributária será válida para qualquer das modalides de cobrança e será definida de acordo com a quantidade de obras audiovisuais brasileiras disponíveis nos catálogos. “O percentual de redução ainda não foi definido. Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional (faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano) ficarão isentas de todas as modalidades de cobrança da Condecine”, diz o texto públicado no site da Agência.

Os membros do Conselho Superior de Cinema vão se reunir novamente no dia 28 de agosto para revisar o projeto de lei que deve ser criado a partir da proposta que foi aprovada.

De acordo com Christian de Castro, diretor-presidente da ANCINE, a proposta é fruto do trabalho das equipes da Agência e do Ministério de Cultura (MinC), além de representantes dos diversos elos da cadeia do audiovisual.

Condecine

Instituída pela Medida Provisória 2.228-1/2001, a Condecine incide sobre a veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais, bem como sobre o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação a preço fixo.

ANCINE

Criada em 2001 pela Medida Provisória 2228-1, a ANCINE – Agência Nacional do Cinema é uma agência reguladora que tem como atribuições o fomento, a regulação e a fiscalização do mercado do cinema e do audiovisual no Brasil. É uma autarquia especial, vinculada desde 2003 ao Ministério da Cultura, com sede e foro no Distrito Federal e Escritório Central no Rio de Janeiro.