Aprovada Lei Antipichação em Teresina

A lei prevê multa de R$500 para os pichadores, entre outras sanções vigentes na legislação

09/09/2017 - 18h00

Nessa sexta-feira (8), foi aprovado a Lei 5.070, de 06 de setembro de 2017, que prevê para quem "riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio ou sujar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos de mobiliário humano" uma multa de R$ 500.

Conhecida como "Lei Municipal Antipichação", a lei sancionada pelo Prefeito de Teresina, Firmino Filho. A proposta foi apresentada pelos vereadores Teresa Brito, Edson Melo, Venâncio e Gustavo Gayoso. A aprovação aconteceu no plenário da Câmara Municipal de Teresina.



Pichação feita no Parque da Cidadania / Foto: Internet

A violação da lei acarreta sanções como advertência, notificação no prazo de 30 dias, a pagar a pichação e recuperar a área atingida; multa de R$500 por infração. No caso de reincidência, pagamento em dobro e outras sanções presentes na legislação.

A Lei Antipichação não se adverte os grafites realizados com fim de valorizar o patrimônio público ou privado, em meio a manifestações artísticas, consentida pelo proprietário. Nos bens públicos, a autorização do órgão ou entidade responsável, observando as posturas de normas dos órgãos.


Exemplo de Grafite no Parque da Potycabana / Foto: Internet

“Esta Lei tem por objetivos preservar o patrimônio público e privado, fomentar a arte do grafiteiro, definindo as áreas permitidas, diminuir a poluição visual provocada por pichações, promover a qualidade visual do ambiente urbano, bem como conscientizar os cidadãos dos malefícios que a pichação traz ao ambiente urbano”, disse o prefeito Firmino Filho.