Bolsonaro deve assinar decreto que flexibiliza posse de armas nesta terça (15)

A flexibilização do porte de armas é uma promessa de campanha de Bolsonaro.

15/01/2019 - 08h16

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) prevê assinar na manhã desta terça-feira (15) o decreto que flexibiliza a posse de armas no Brasil. De acordo com a assessoria da Casa Civil, o texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União de terça. A assinatura será feita em cerimônia do Palácio do Planalto por Bolsonaro e que contará com a presença de ministros e de integrantes da bancada da bala.

Segundo relatos feitos à reportagem, o texto estava em fase final de aprovação técnica desde a tarde de sexta-feira (11). A flexibilização do porte de armas é uma promessa de campanha de Bolsonaro. Poucos dias antes de assumir a presidência, ele usou as redes sociais para informar que usaria um decreto para modificar as regras.

Entre os pontos que o texto deve alterar estão o período exigido para renovação da posse e a discricionariedade. A ideia é ampliar de 5 para 10 a validade e retirar a exigência de autorização feita por um delegado da Polícia Federal. A posse de armas atualmente no Brasil é regulamentada pela lei federal 10.826, de 2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento.

De acordo com ela, são necessárias algumas condições para que um cidadão tenha uma arma em casa, como por exemplo ser maior de 25 anos, ter ocupação lícita e residência certa, não ter sido condenado ou responder a inquérito ou processo criminal, comprovar a capacidade técnica e psicológica para o uso do equipamento e declarar a efetiva necessidade da arma.

Hoje a declaração de necessidade é feita pela Polícia Federal, que pode recusar o registro se entender que não há motivos de posse para o solicitante. Segundo especialistas, uma pessoa que mora em um local ermo, afastado de delegacias e batalhões de polícia, ou alguém ameaçado, por exemplo, tem mais chances de conseguir a autorização. O rigor com a comprovação da necessidade também pode variar de acordo com o estado e a cultura local.

Caçadores, colecionadores e atiradores desportivos também podem ter a posse de armas, mas o registro é realizado pelo Exército e segue critérios específicos para cada categoria. Para atiradores, por exemplo, é preciso comprovar a participação em clubes de tiro e competições.

A posse, de acordo com a lei, significa que o proprietário pode manter a arma apenas no interior da sua casa ou no seu local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento.

No Estatuto do Desarmamento estava prevista a realização de um referendo, em 2005, para que a população respondesse à seguinte pergunta: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". Com 63,94% dos votos válidos, o "não" ganhou. Com isso, o comércio permaneceu legal no país.

PORTE

Já o porte é proibido para os cidadãos brasileiros, exceto para membros de Forças Armadas, polícias, guardas, agentes penitenciários e empresas de segurança privada, entre outros. É preciso demonstrar a necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco.

Quando uma pessoa tem o registro de porte ela está autorizada a transportar e carregar a arma consigo, fora de casa ou do local de trabalho. É proibido para os cidadãos brasileiros, exceto para membros das Forças Armadas, polícias, guardas, agentes penitenciários, empresas de segurança privada, entre outros. É preciso demonstrar a necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

O porte é vinculado ao registro da arma. Isso significa que uma pessoa com porte não pode andar com qualquer arma, mas com aquela para qual obteve a autorização. Também pode ser temporário e restrito a determinado território.

O decreto presidencial que regula o Estatuto do Desarmamento diz que "o titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal [...] não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza".

Isso, contudo, é estabelecido por decreto, e pode ser mudado pelo presidente sem necessidade de autorização do Congresso. Segundo o estatuto, o porte é revogado caso o portador seja detido ou abordado "em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas".

Fonte: Folhapress