Aprovado nesta quarta-feira (28) na Câmara dos Deputados, após mais de três horas de debate o Projeto de Lei (PL) 5587/16, que regulamenta os serviços de transporte com aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP.
O projeto segue para sanção do presidente Michel Temer. A alteração do texto vindo do Senado, o plenário rejeitou, por 283 votos a 29, a mudança que retirava dos municípios a competência de regulamentar os serviços de transporte por meio de aplicativos.
Segundo os deputados, mantiveram duas alterações no texto feita pelo Senado e dessa forma o texto excluiu a necessidade de autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo nos municípios em qualquer regulamentação. Sendo assim a mudança feita pelo Senado retira a obrigatoriedade de o motorista do aplicativo ser proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como a de usar placa vermelha.
O PL exige as regras de fiscalização aprovadas a exigências de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da necessidade de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O projeto de lei também estabelece que o motorista deve ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada. Aquele que não respeitar as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.