Foi publicado nesta quarta-feira (01) no Diário Oficial da União, a resolução na qual será estabelecido os procedimentos administrativos relativos à aplicação das novas regras de penalidades de suspensão e cassação da carteira de motorista nos casos de infrações cometidas a partir de 1º de novembro de 2017.
De acordo com as novas regras publicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a suspensão do direito de dirigir do motorista ocorrerá nos casos em que o infrator somar, no período de 12 meses, 20 pontos em decorrência de transgressões às leis de trânsito e terá uma duração de no mínimo seis meses.
Caso a carteira tenha reincidência, a suspensão será de no mínimo oito meses, podendo chegar a até dois anos. Caso o infrator seja flagrado dirigindo após ter a habilitação suspensa, a pena será aplicada com a cassação da carteira de motorista.
Nas situações em que seja necessário aos condutores o curso de reciclagem, no caso os motoristas que veículos como caminhões, ônibus e carretas (categorias C, D ou E), foram regulamentadas as regras sobre a possibilidade de eles optarem por participar do Curso Preventivo de Reciclagem, quando atingirem 14 pontos no período de um ano.