Os Cartórios de Registros Civis do Piauí serão obrigados a emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) a partir do próximo ano. A emissão foi permitida em setembro com a aprovação da Lei nº 13.484/17, que transformou os estabelecimentos em Ofícios de Cidadania. Tal medida possibilita que estas instituições tenham permissão para emitir o documento, por meio de parceria com órgãos públicos.
A nova lei também permite que os cartórios possam emitir o Registro Geral (RG), CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho, entre outros documentos restritos a repartições públicas específicas.
Os cartórios terão treinamento realizado pela Receita Federal sobre a operação do sistema de emissão de CPF. O curso está programado para o começo de 2018. A obrigatoriedade do serviço entrará em vigor depois da conclusão do curso.
Cartórios serão obrigados a emitir CPF a partir do próximo ano. Foto:Viagora
O delegado da Receita Federal no Piauí, Eudimar Alves Ferreira, afirma que 40 cartórios participam do convênio que permite a emissão do CPF em certidões de nascimento, inclusive os três Cartórios de Registro de Pessoas da Capital. “A Receita Federal trabalha com essa lógica da descentralização”, destacou.
O Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional (ICN – documento único de identificação para diferentes serviços em regulamentação pelo Governo Federal), divulgou, em novembro, uma resolução que aconselha a adoção do CPF como documento nacional do cidadão.