A coligação "Mudar para cuidar da nossa gente", encabeçada por Dr. Pessoa, ajuizou duas representações contra o candidato Wellington Dias (PT) por propaganda irregular, ao utilizar excessivamente a imagem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em materiais de campanha, como adesivos, bandeiras, santinhos, e também em conteúdos publicados nas redes sociais, dentre outros meios publicitários.
Nas representações apresentadas à Justiça Eleitoral, a coligação "Mudar para cuidar da nossa gente" lembra que a candidatura de Lula foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que o ministro Luís Roberto Barroso determinou que o ex-presidente não apareça mais como candidato à Presidência da República na propaganda eleitoral.
A coligação autora das representações afirma que a campanha de Wellington tem desrespeitado de forma reiterada a decisão do tribunal superior. "[...] o candidato também vem empregando meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais, haja vista o grande apelo popular que o ex-presidente possui, gerando um desequilíbrio no tratamento, frente ao processo eleitoral, com os demais candidatos", diz o documento.
O advogado Talmy Tercio, autor da representações, sustenta que a campanha petista descumpre a legislação eleitoral "ao tornar personagem central da propaganda alguém que não é candidato. E tornar mero coadjuvante - se isso - aquele que seria o candidato a governador: Wellington Dias".
Afirma, ainda, que a propaganda irregular do PT estaria ferindo a isonomia entre os candidatos ao Governo do Estado, com efeitos potencializados pelo conteúdo publicado na internet, que "é capaz de desequilibrar o processo eleitoral".
A coligação "Mudar para cuidar da nossa gente" pede, nas representações, que a Justiça Eleitoral determine a retirada imediata de quaisquer veiculações que relacionem a candidatura de Wellington ao ex-presidente.
Requer que seja apurado se a coligação petista cometeu crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral ("Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado"), e, se for configurada a prática da infração, que seja imposta a condenação prevista na lei (detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa).
A ação pede, ainda, que seja arbitrada uma multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão.
Confira documento: Representações contra Wellington Dias