O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (13) abrir um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra o procurador da República Diogo Castor, ex-membro da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, por causa de um artigo em que ele usou o termo “turma do abafa” numa aparente referência à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo disciplinar contra Castor teve início após o CNMP ser acionado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, depois de Castor publicar o artigo no site O Antagonista em março, quando ainda integrava a Lava Jato, da qual se desligou em abril. No texto, o procurador critica a decisão da Segunda Turma do STF de enviar à Justiça Eleitoral casos de caixa dois relacionados à Lava Jato.
Após ser acionado por Toffoli, o corregedor do CNMP, Orlando Rochadel, abriu uma reclamação disciplinar contra Castor e em seguida votou pela abertura do PAD, procedimento mais grave, que pode resultar em sanções como advertência, censura ou suspensão.
O relator foi acompanhado por outros 12 conselheiros, que concordaram com a abertura do PAD, incluindo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, presidente do CNMP. “A liberdade de expressão tem limite e é precisa verificar se isso ocorreu no caso concreto”, disse ela ao votar, nesta terça-feira, a favor do procedimento disciplinar.
O caso começou a ser julgado em junho no plenário do CNMP, quando Castor se defendeu, afirmando não ter cometido qualquer infração e que o termo “turma do abafa” não se referia a ministros do Supremo.
“Quando falo ‘turma do abafa’, isso pode ser substituído por um grupo de pessoas que querem abafar a Lava-Jato. É claro que não se refere ao órgão fracionário do STF [Segunda Turma]”, disse na ocasião.