Nessa segunda-feira (24), o conselheiro relator Carlos Augusto de Barros Levenhagen, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu suspender a nomeação dos aprovados para o cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Piaui.
De acordo com o conselheiro, a medida foi tomada para ser feita uma investigação de eventuais desrespeitos a dispositivos da Resolução do CNJ 75/2009 que disponibiliza vagas para pessoas com deficiência.
Ainda foi citado na denúncia que três procedimentos vão contra dois aspectos do edital: o primeiro é a anulação dos candidatos que, mesmo aprovados, ocupavam posições superiores na lista e a eliminação de candidatos portadores de deficiência e supressão da lista especifica para os candidatos portadores de deficiências.
O conselheiro havia enviado uma notificação ao Tribunal de Justiça do Estado, mas até a segunda-feira (24), não havia recebido nenhuma resposta.
Nota
O Tribunal de Justiça divulgou nesta terça-feira (25) uma nota sobre a decisão da liminar. Confira na integra:
Nota do Tribunal de Justiça do Piauí
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, em caráter cautelar, a nomeação dos candidatos aprovados para o cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), para apurar eventuais desrespeitos à dispositivos da Resolução do CNJ 75/2009 que tratam da reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Diante de tais fatos, o TJ-PI informa que está adotando as providências cabíveis para esclarecer a regularidade do certame perante o Conselho Nacional de Justiça, tudo em conformidade com as regras do edital e demais disposições legais que regem a matéria.