Contran determina aplicação de multas a pedestres e ciclistas

As punições estão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde o ano de 1997, porém só agora foram regulamentadas pelo Contran

27/10/2017 - 17h50

Pedestres e ciclistas agora correm o risco de receber multas caso cometam infrações, é o que diz a resolução divulgada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) hoje sexta-feira (27), que regulamentou os procedimentos para autuar e multar os infratores.

O tempo para a implementação da resolução e para os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) se adaptarem as novas resoluções é de até seis meses. O valor das multas a serem aplicadas ainda não foram divulgadas. As punições estão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde o ano de 1997, porém só agora foram regulamentadas pelo Contran.


Pedestres e ciclistas agora correm o risco de receber multas caso cometam infrações Foto:viagora

Serão autuados as pessoas que passarem, sem que exista permissão, pistas, viadutos, pontes ou túneis, e também aqueles que atravessarem vias dentro de áreas de cruzamento quando não há sinalização que permita a travessia.

Os ciclistas que andarem em bicicletas de passeio em locais não permitidos, ou de maneira agressiva também serão multados. De acordo com o Artigo 255, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta será considerado como pedestre pelos agentes de trânsito.

Durante o registro da infração do pedestre será colhido o nome e o número do RG do infrator, bem como será registrado o número do CPF e o endereço. O agente de trânsito ao autuar um ciclista deverá anotar informações disponíveis na bicicleta, como a marca e o modelo.