A juíza Viviane Kaliny Lopes de Sousa acatou o pedido da Defensoria Pública do Piauí (DPE) e determinou a suspensão do decreto que flexibilizava o funcionamento do comércio em geral na cidade de Corrente, Sul do Piauí. O decreto possibilitava funcionamento de academias e templos religiosos, que agora não poderão funcionar.
Segundo o defensor público Eduardo Ferreira Lopes, a atividade econômica não pode ficar acima da vida humana. “A realidade é o enfrentamento de uma pandemia. A atividade econômica, sem descurar de sua importância, não pode sobressair sobre a vida humana. Não há economia sem a vida humana”, relatou o defensor que requereu, em caráter de tutela de urgência, a anulação do decreto.
Na decisão, a juíza considerou que a cidade de Corrente é um polo na região do extremo sul piauiense.
A magistrada também determinou que o município apresente, no prazo de 48 horas, medidas adotadas no enfrentamento ao novo coronavírus, informando, entre outros, a quantidade de leitos disponíveis, incluindo UTIs, para receber pacientes com a covid-19, a quantidade de testes rápidos existentes e os mecanismos e critérios utilizados para testagem da população. Em caso de descumprimento está prevista multa diária no valor de R$ 10 mil.
A prefeitura de Corrente divulgou nota nas redes sociais informando sobre a decisão judicial.