O advogado de Moacir Moura Júnior, acusado de provocar o acidente que vitimou dois integrantes do coletivo Salve Rainha, ingressou com um pedido de revogação de duas medidas impostas a ele. O advogado alega que Moacir necessita ter laços de convívio com pessoas para ter sua sociabilidade como direito garantido.
Na decisão imposta pela Justiça, Moacir não pode frequentar bares, boates, e deve permanecer em casa de 21 horas às 5 horas da manhã. Além disso, Moacir também está proibido de se ausentar de Teresina sem autorização judicial e teve a permissão de dirigir veículos automotores cassada. Mensalmente ele deve comparecer em juízo para justificar e informar suas atividades.
O caso deixou apenas o jornalista Jader Nascimento como sobrevivente / Crédito: Portal AZ
A ação está tramitando na 2ª Câmara Criminal do TJ/PI e tem como delator o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Em novembro, o TJ negou recurso e caso segue no Tribunal do Júri
Por decisão unânime, os desembargadores Sebastião Martins, Eulália Pinheiro e Pedro Macedo negaram o recurso da defesa do acusado Moacir Silva Júnior. O julgamento do réu prossegue no Tribunal do Júri, que deverá determinar se a colisão que matou dois integrantes do Coletivo Salve Rainha e feriu gravemente um terceiro foi um crime de dolo eventual (quando o acusado não deseja o resultado de sua ação, mas assume o risco) ou culpa consciente (quando o acusado prevê o resultado, mas não o quer, não assume o risco e pensa poder evitar).
Jader Damasceno, a vítima que sobreviveu ao acidente, se manifestou esses dias nas redes sociais conclamando que a sociedade estivesse presente no julgamento e que teve conhecimento da audiência um dia antes. “A audiência estava marcada para o feriado do dia 15, porém, mudaram a data e não nos avisaram. Por isso postei o vídeo para chamar atenção, porque parece que as pessoas não têm noção do que realmente aconteceu”, contou ele.
O caso foi considerado pela promotoria responsável como homicídio doloso, quando existe intenção de matar, quando ficou comprovado que Moacir conduzia o veículo a 100 km/h, ou seja 50% acima do valor máximo permitido na via onde ocorreu o acidente. Além disso, Moacir passou o sinal vermelho, tentou fugir do local e não prestou socorro.