Delegacia Geral vai denunciar policiais que entregarem distritos no interior

Cerca de 19 delegados estariam entregando funções, afetando 99 municípios

11/07/2017 - 10h05

Nesta terça-feira (11), a Delegacia Geral informou por meio de nota, que vai acionar à Corregedoria da Polícia Civil para instaurar um processo administrativo contra os delegados que entregarem os cargos no interior do Estado.

      Delegado geral Riedel Batista      Foto: Wilson Filho 

A nota veio após o Sindicato dos Delegados comunicar que 19 delegados estariam entregando funções, afetando 99 municípios.

Veja a nota da Delegacia Geral na integra:

"A Delegacia Geral informa ainda que a entrega de Comarcas, cidades e Regionais será devidamente analisada e remetida à Corregedoria de Polícia Civil para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, levando em conta a análise dos Deveres e Proibições do Policial Civil descritos no Estatuto do Policial Civil e Servidor Civil, Desobediência a Ordem Judicial e Estágio Probatório para aquisição de futura estabilidade no serviço público, situação onde a grande maioria dos Delegados do interior estão inseridos."

No comunicado da Polícia Civil, a Delegacia Geral informa que existe decisão favorável do Tribunal de Justiça sobre acumulação de cargos por parte dos delegados. No interior, delegado está acumulando até dez distrito policial.  E, desta forma, determina a execução do trabalho. Além disso, o Sindicato dos Delegados não tem atribuição de entregar cargo uma vez que não tem competência para nomear.

"A Delegacia Geral confirma que a Secretaria de Segurança autorizou formalização de uma comissão para avaliar todos os policiais civis em estágio probatório. Este grupo ficará responsável pela avaliação de todos os policiais que entraram na Polícia Civil nos últimos três anos, especialmente em 2016 e 2017, realizando avaliações periódicas até final do Estágio Probatório, e caso necessário, enviará projeto de Lei a ALEPI para regulamentar a mesma".

Veja a nota do Sindicato dos Delegados na integra:

NOTA À SOCIEDADE PIAUIENSE

Considerando a ausência de dispositivo legal que verse sobre o acúmulo de funções na Polícia Civil, nos moldes necessários às carreiras jurídicas; considerando o princípio da estrita legalidade administrativa; considerando a ilegalidade de Delegados de Polícia Civil manterem carga excedente da prevista em lei; considerando que as funções de direção, de chefia e de assessoramento são consideradas de confiança, na forma da lei, devendo ser devidamente remuneradas; considerando a existência de decisão judicial liminar que obriga o Estado a, antecipadamente, fornecer os meios para os respectivos deslocamentos; considerando que cabe ao Estado suprir suas deficiências para o bom andamento da máquina pública, sem que para isso ofenda preceitos legais e constitucionais; os Delegados de Polícia Civil do Estado do Piauí, por meio deste sindicato, pelas razões elencadas, realizam oficialmente a entrega das respectivas funções de confiança, porventura ocupadas, as quais versam sobre 19 Regionais e cerca de 99 cidades.

Saliente-se que, mesmo que houvesse previsão legal, qualquer função de confiança, deve ser um ato recíproco, voluntário, de livre nomeação e exoneração, jamais imposto pelo Estado a um servidor, que devido aos meios aos quais é submetido, de ofensa a direitos e à lei, não é obrigado a aceitá-lo. Padece, portanto, de vício passível de responsabilização este ato repugnante do ente estatal.

Frise-se que, no tocante às entregas das respectivas Delegacias Regionais, estas nunca foram criadas em lei, não existindo, portanto, nenhum ato normativo que discorra sobre suas respectivas atribuições e que, inclusive, absurdamente, alguns Delegados vinham assumindo essas funções sem nenhum ato formal, seja uma portaria ou qualquer ato que fosse, mesmo esta não tendo a menor validade, pela razões já expostas.

Eis que, também, a partir desse momento, Delegados lotados em cidades cumuladas não mais realizarão deslocamentos sem a observância à lei e à decisão judicial citada. Entretanto, para que a população não seja totalmente desguarnecida, acordaram em realizar lavraturas de flagrantes das cidades cumuladas, caso sejam apresentados na sede na qual estarão lotados, ficando o atendimento de expediente diário das cidades cumuladas a cargo e sob a responsabilidade da Delegacia Geral de Polícia Civil.

Em 2015, através de negociação entre o governo e o SINDEPOL-PI, visando ao não prejuízo à população, materializado através de um termo formal, assinado por três secretários, anuíram pela manutenção do serviço que já era prestado, condicionada ao compromisso, por parte do Estado, de encaminhamento de Projeto de lei à Assembleia Legislativa, ora versando sobre o assunto.

Entretanto, decorridos dois anos, apesar de os Delegados terem continuado prestando os referidos serviços, o Estado, em contrapartida, não cumpriu a sua parte, estando inadimplente quanto ao encaminhamento de citado projeto de lei.

Finalmente, sabemos que é a população que sofre com essa escassez de recursos, a qual reflete em números crescentes de criminalidade e, por isso, apesar de o Exmo. Senhor Governador Wellington Dias ter fechado as portas do Palácio de Karnac com cadeados para os Delegados e para a população que se manifestava, estamos, pelo bem do povo, abertos ao debate, tudo em prol da melhoria do serviço público.

Relação das 19 Delegacias Regionais as quais foram entregues, de um total de 22 (vinte e duas):

1. - 2ª. DRPC – ESPERANTINA

2. - 3ª. DRPC – LUZILANDIA

3. - 4ª. DRPC – PIRIPIRI

4. - 5ª. DRPC – CAMPO MAIOR

5. - 6ª. DRPC – AGUA BRANCA

6. - 7ª. DRPC – VALENCA DO PIAUI

7. - 8ª. DRPC – ELESBAO VELOSO

8. - 10ª. DRPC – OEIRAS

9. - 11ª. DRPC – PICOS

10. - 12ª. DRPC – FRONTEIRAS

11. - 13ª. DRPC – JAICOS

12. - 14ª. DRPC – PAULISTANA

13. - 15ª. DRPC – SÃO JOÃO DO PIAUI

14. - 16ª. DRPC – SIMPLICIO MENDES

15. - 17ª. DRPC – CANTO DO BURITI

16. - 18ª. DRPC – SÃO RAIMUNDO NONATO

17. - 19ª. DRPC – GUADALUPE

18. - 20ª. DRPC – URUCUI

19. - 22ª. DRPC – CORRENTE

Relação das cidades que passam a ser da inteira responsabilidade desta Delegacia Geral de Polícia Civil, estando os respectivos deslocamentos condicionados à observância à lei, e a liminar em vigor. São elas:

1. Brejo do Piauí;

2. Pajeu;

3. Tamboril;

4. Monsenhor Hipolito;

5. Itainopolis

6. Veras Mendes

7. Isais Coelho

8. São Luís do Piauí

9. Baixa Grande do Ribeiro

10. Sebastiao Leal

11. Joaquim Pires

12. Murici dos Portelas

13. São João do Arraial

14. Francinopolis

15. Barra do Alcantara

16. Varzea Grande

17. Tanque do Piaui

18. Pimenteiras

19. Ipiranga

20. Domingos Mourão

21. Milton Brandão

22. Lagoa do São Francisco

23. São João da Fronteira

24. São José do Divino

25. Canavieira

26. Jerumenha

27. Porto Alegre do Piauí

28. Antonio Almeida

29. Jatobá

30. Sigefredo Pacheco

31. Nossa Senhora de Nazaré

32. Eliseu Martins

33. Manoel Emidio

34. São Pedro do Piauí

35. São Gonçalo

36. São Julião

37. Alegrete

38. São José do Piauí

39. Santana

40. Dom Expedito Lopes

41. Aroeira do Itaim

42. Geminiano

43. Morro do chapéu

44. Landri Sales

45. Joca Marques

46. Madeiro

47. Boqueirão

48. Capitão de Campos

49. Brasileira

50. Cocal de Telha

51. Francisco Santos

52. Sussuapara

53. Santo Antonio de Lisboa

54. Bocaína

55. São Joao da Canabrava

56. Caraubas

57. Caxingo

58. Bom Principio

59. Padre Marcos

60. Cajueiro da Praia

61. Regeneração

62. Angical

63. Jardim do Mulato

64. Marcolândia

65. Caridade

66. Curral Novo

67. Caldeirão Grande

68. Bonfim

69. São Braz

70. Dirceu Arcoverde

71. Coronel Jose Dias

72. Dom Inocêncio

73. Fatura do Piauí

74. Várzea

75. São Lourenço

76. Caracol

77. Anísio de Abreu

78. Jurema

79. Guariba

80. Campinas

81. Bela Vista

82. Santo Inácio

83. Floresta

84. Cristalândia

85. Parnaguá

86. Sebastião Barros

87. Riacho Frio

88. Campo Alegre do Fidalgo

89. Capitão Gervasio de Oliveira

90. João Costa

91. Lagoa do Barro do Piauí

92. Santa Filomena

93. Monte Alegre

94. Barreiras do Piauí

95. São Gonçalo do Gurgueia

96. Novo Oriente

97. Lagoa do Sitio

98. Santo Antonio dos Milagres

99. Agricolândia

Com informações de: Cidade Verde