Derrubada de veto no congresso beneficia mais de 40 mil micro e pequenas empresas no Piauí

O benefício poderá ser solicitado até o dia 06 de julho de 2018

16/04/2018 - 10h27 - atualizado 11h24

Uma medida que pode estimular e dar fôlego aos pequenos negócios. Na última semana, o Congresso Nacional derrubou o veto do refinanciamento (Refis) das dívidas das micro e pequenas empresas. Esta medida vai beneficiar mais de 600 mil pequenos negócios inadimplentes em todo Brasil. Os micros empreendedores também poderão recorrer ao benefício até o dia 06 de julho de 2018. 

A sessão no Congresso Nacional contou com 346 votos dos deputados e 53 votos dos senadores favoráveis ao Refis. Com isso, os pequenos negócios terão até 180 meses para quitar os débitos. O benefício havia sido aprovado pelos parlamentares no final do ano passado, mas foi vetado pelo governo em janeiro. 


Mário Lacerda, Diretor Superintendente Sebrae – PI, ressaltou a importância das micro e pequenas empresas para a economia. “As micro e pequenas são as maiores geradoras de empregos em todo o país. Por isso, são fundamentais para o desenvolvimento econômico regional. Com a aprovação do refinanciamento será possível dar novo fôlego aos empreendedores e assim promover a geração de novos postos de trabalho e renda”, destacou Mário Lacerda.

Para Guilherme Afif, empresário e administrador, o Refis vai aliviar os empresários e empreendedores que estão inadimplentes. “Na hora que você reduz os juros, reduz a multa e dá mais prazo, o dinheiro começa a entrar. Na prática o que vai acontecer é que vai criar um sistema com fluxo financeiro mais suave para que as pessoas possam pagar. Portanto, o que vai ter é aumento de arrecadação e não queda”, explicou.


Um levantamento feito pelo Sebrae, com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Caged, do Ministério do Trabalho, mostra que os pequenos negócios geraram 142,9 mil vagas somente nos dois primeiros meses deste ano, enquanto as médias e grandes corporações extinguiram 8,9 mil postos de trabalho. No ano passado, as micro e pequenas empresas abriram 330 mil postos em todo o país.

PARCELAMENTO

O PLC aprovado pela Câmara e pelo Senado em 2017 garante parcelamento dos débitos com o regime especial de tributação vencidos até novembro de 2017. As empresas devem pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sendo que o restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios. As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.

Se o pagamento do restante das parcelas for integral, a redução será de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. Caso seja em até 145 meses, a diminuição do débito será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas, e de 50% dos juros de mora e de 25% das multas, se o pagamento for estendido em até 175 meses.

O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os Microempreendedores Individuais (MEI), que também poderão se beneficiar do parcelamento, cujo valor mínimo da prestação ainda será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). O pedido de parcelamento poderá ser feito até o dia 06 de julho deste ano.