O Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, relator de uma ação movida pelo Ministério Público a favor do funcionamento do Uber em Teresina, rejeitou o pedido da promotora Graça Monte para que fosse revista a decisão judicial que autoriza a prefeitura de Teresina a continuar com as apreensões dos veículos cadastrados no aplicativo.
Ministério Público havia entrado com uma ação de justiça (Reprodução: Internet)
O desembargador ressaltou em sua decisão que a fiscalização e as exigências do poder público tem em vista assegurar aos serviços uma qualidade mínima em favor do interesse público, logo, o Estado pode criar restrições e adequações a determinados serviços.
"Quanto ao argumento de que a proibição de serviços relativos ao aplicativo Uber violaria à livre iniciativa e à livre concorrência, mais uma vez entendo que não há ofensa aos referidos princípios constitucionais. Sabe-se que não há direitos absolutos", diz a decisão do desembargador.
Entenda o caso
No inicio do ano o Ministério Público havia entrado com uma ação de justiça para evitar as ações repressivas contra o Uber em Teresina.
O pedido foi negado pelo juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública no mês de Maio. O principal argumento do magistrado é de que a atividade ainda não está devidamente regulamentada.
Com isso, Teresina tem permissão para continuar a praticar atos ou medidas repressivas para delimitar a atividade empresarial de transporte individual privado de passageiros referente à plataforma Uber.