Cerca de 300 internos do regime semiaberto do sistema prisional receberam saída temporária para o Dia das Mães. Tem direito à saída temporária o preso em regime semiaberto que até a data da saída tenha cumprido 1/6 da pena, nos casos de réu primário, ou 1/4 se for reincidente.
Poder Judiciário concede a saída provisória, o direito está previsto legalmente nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal, Lei 7.210/84. Sobre os quantitativos, somente as unidades que abrigam detentos em regime semiaberto autorizam saída temporária. Na Penitenciária Feminina de Teresina, o direito foi concedido a 19 internas. Na Colônia Agrícola Penal Major César, 311 detentos foram beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães. Os internos e internas retornam ao regime na próxima quarta, dia 16 de maio.
Saída temporária para o Dia das Mães. (Foto:Reprodução)
Saída temporária não aumenta a criminalidade
Dados da Vara de Execuções Penais do Piauí indicam que a saída provisória de detentos não eleva a criminalidade. Em 2017 a média de crimes por dia, na semana da saída temporária, foi de 51%. Para o resto do mês o percentual foi de 49%, essa variação, para a Justiça, não implica no aumento de delitos por causa da saída dos presos.