O empresário Jadyel Silva Alencar foi condenado pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal no Piauí, por compra e venda de soro fisiológico roubado da Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi). Jadyel é proprietário da Dimensão Distribuidora de Medicamentos, que fechou dois contratos com a prefeitura de Pinheiro (MA) no valor de aproximadamente seis milhões de reais.
Junto com o proprietário, foram condenados ainda Jefferson Eudes e Uiramilton Cunha, que também tiveram participação no esquema. A decisão é do dia 1º de setembro.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal, temdo em vista que, a mercadoria faz parte de investimentos da união liberados pelo Ministério da Saúde. Segundo a denúncia, Uiramilton era vigilante do depósito da Sesapi, em 2011, período em que se esteve com Jefferson para desviar medicamentos. Jefferson atuava com venda de medicamentos e era o responsável por buscar um comprador da mercadoria.
Contrato de R$ 1.514.184,30 com a prefeitura de Pinheiro Portal AZ
As caixas roubadas da Sesapi foram localizadas por fiscais da Secretaria de Fazenda, em um depósito clandestino da Dimensão Distribuidora, no bairro Pio XII, em Teresina.
Defesas
Nos seus esclarecimentos os réus admitiram o acontecimento, mas alegaram ter agido sem má fé. O ex-vigilante Uiramilton falou que repassava os medicamentos e que Jefferson foi quem lhe chamou para o esquema. Jefferson deu depoimentos contraditórios, negando a acusação de mentor e, em uma das conversas falou, disse que não sabia onde Uiramilton trabalhava.
Já o empresário Jadyel Silva confirmou a compra dos soros, mas afirmou que não sabia que o produto a venda do produto era proibida. Sobre o alerta na embalagem, relatou que Jefferson informou que era somente um selo da Anvisa.
O juiz Agliberto Machado considerou que os três denunciados tiveram de fato participação e que foram culpados pelo esquema que desviou e revendeu remédios que seria de uso somente do Sistema Único de Saúde (SUS).
Jadyel Silva – foi condenado à pena-base em três anos e seis meses de reclusão e multa em 10 dias. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: pagamento em dinheiro, aqui fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais reais),a ser paga a entidade social; e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública pelo prazo fixado para cumprimento da pena.
Dimensão distribuidora Foto: Divulgação
Uiramilton Cunha – condenado a três anos ano de reclusão e multa em 10 dias, sendo cada em 1/30 do salário mínimo vigente em novembro de 2011. A pena privativa foi substituída por: pagamento de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) a uma entidade pública ou privada com destinação social prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública pelo prazo fixado para cumprimento da pena.
Jefferson Eudes – condenado por peculato a três anos e seis meses de reclusão e 30 dias multa. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade; e pagamento de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) a ser destinado à entidade social, pelo período de três anos.