Eleitor pode justificar ausência às urnas pela internet; saiba como!

Existem três formas de justificar a ausência no primeiro turno das eleições. Confira:

09/10/2018 - 16h30 - atualizado 10/10/2018 - 07h58

O eleitor que não compareceu ou justificou o voto no 1º turno das Eleições Gerais de 2018, realizada no último dia 07 de outubro, poderá justificar presencialmente em um cartório eleitoral, enviar Requerimento de Justificativa Eleitoral pelos Correios ou justificar on-line através do Sistema Justifica. 

Presencialmente ou via postal: caso não apresente a justificativa no dia da eleição, o eleitor poderá prExieencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, em até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

On-line: Caso opte por justificar sua ausência via on-line, o eleitor pode fazê-lo por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição. Ao acessar o referido sistema nas páginas do TSE ou dos TREs, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

Eleitor pode justificar ausência às urnas pela internet

Desde que corretamente preenchido o Requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será encaminhado à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão. Caso acolhida a justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.

Com informações de Tribunal Regional Eleitoral