Na última segunda-feira (31), o juiz da comarca de Porto, Ulysses Gonçalves da Silva Neto, condenou a Eletrobrás Distribuição Piauí a pagar uma indenização a José Bento da Silva Filho após ter a casa completamente destruída por um incêndio no dia 18 de setembro de 2010 provocado por curto circuito no poste de energia elétrica.
De acordo com a defesa da Eletrobrás, não aconteceu nenhum pedido administrativo para os ressarcimentos dos supostos danos sofridos. A defesa ainda alegou que problema interno na residência do autor da ação foi que provocou o incêndio.
O juiz de direito entendeu que a Eletrobrás foi sim responsável pelo acidente, ficando claro o prejuízo para José e sua família. A indenização é no valor de R$15 mil.