Em 2017, os 35 partidos existentes no país receberam quase R$ 820 milhões provenientes do Fundo Partidário. Já o salário mínimo deve diminuir em R$ 10,00 conforme anuncio do governo federal.
Hoje o salário mínimo é de R$ 954,00. A projeção de reajuste para 2019 será de R$ 1002,00. Com o argumento do déficit fiscal, o Governo Federal vai reduzir em R$ 10,00 a projeção prevista para ano que vem, ficando abaixo da inflação. Já o Fundo Partidário tem crescido progressivamente nos últimos anos. De 2015 a 2018, o repasse para partidos políticos aumentou em mais de 688,7 milhões de reais.
Os recursos do fundo partidário têm aumentado nos últimos anos. Em 2010, por exemplo, o valor era apenas R$ 200 milhões. No ano de 2014, o Fundo Partidário distribuiu mais de R$ 365 milhões às legendas. Em 2015, o fundo mais que dobrou o valor considerando os anos anteriores, chegando à quantia de R$ 867,5 milhões. Este aumento enorme nos valores foi uma iniciativa do Congresso Nacional e foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff.
Segundo parlamentares, a justificativa é que as doações privadas foram muito menores do que o normal em 2015, o que provocou um aumento da demanda para as legendas partidárias. No ano de 2016, o Fundo distribuiu cerca de R$ 819 milhões, entre duodécimos e multas. Para 2018, o valor aprovado pelo Congresso foi de R$ 888,7 milhões.
De acordo com o governo federal, a cada um real de economia no salário mínimo significa uma redução de quase R$ 32 milhões por mês com gastos na Previdência Social. Os R$ 10,00 a menos significarão uma economia de R$ 320 milhões por mês ao país.
O Fundo Partidário foi criado em 1965, no então governo de Castelo Branco, bem no início da ditatura militar. Os recursos que compõem o fundo vêm das dotações orçamentárias da União, multas e penalidades eleitorais, recursos financeiros legais e doações privadas. Os recursos são repassados mensalmente aos partidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, através do Fundo, considerando duas fontes em especial: os duodécimos, que significam décima segunda parte, por conta da divisão em doze meses do ano. Este valor é fixo e repassado mensalmente aos partidos; A outra fonte de recursos vem das multas eleitorais, neste caso o valor é variável, pois depende muito do valor arrecadado a cada mês.
Para acompanhar a distribuição do fundo partidário acesse a página do http://www.tse.jus.br/
Iraildon Mota e Ryan Andrade