Entenda como funciona o financiamento coletivo de campanha

Especialista em Direito Eleitoral explica o que é, como funciona, quais as regras e os prazos para quem pretende financiar campanha política

03/05/2018 - 09h03 - atualizado 10h05

A reforma política introduziu uma série de alterações na legislação eleitoral e elas já vão começar a valer para as eleições que vão definir presidente da República, vice-presidente, governadores, deputados federais, deputados estaduais e senadores em outubro deste ano. Uma das principais novidades diz respeito ao financiamento das campanhas que não poderão mais ser custeadas por empresários. A Rede Piauí de Notícias conversou com o advogado Thiago Sá, especialista em Direito Eleitoral, para tirar algumas dúvidas sobre o assunto.


Reforma política trouxe novidades para eleições de 2018. (Foto: Internet)

O especialista explicou o funcionamento da modalidade popularmente conhecida como vaquinha eletrônica. "Vai ser permitida a arrecadação a partir do mês de maio onde o candidato pode abrir o plataforma na internet devidamente cadastrada no site da Justiça Eleitoral com a identificação da empresa que vai fazer o seu registro, onde o eleitor poderá doar a quantia que ele achar conveniente ao candidato de maneira eletrônica, desde que, logicamente, essa quantidade vai ser também conferida ao limite que ele tem pra gasto com pessoal que é 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior ao da eleição", explicou o especialista.

O advogado alertou para as regras do financiamento coletivo de campanha e disse que elas visam a transparência da coisa pública. "A principal delas é a identificação de quem vai operar. O portal tem que ser registrado no Brasil, e, além disso, é necessária a identificação do eleitor através do seu CPF. Tudo isso vai ficar catalogado no sistema de prestação de contas eleitorais para que a Justiça tenha um controle de quem está doando e do destino do dinheiro aplicado na campanha do candidato para melhor fiscalizar a aplicação dos recursos", disse.

Além do financiamento coletivo de campanha, o especialista explicou que o fianciamento público é outra forma de custear as campanhas. "Outra forma prevista na legislação é o Fundo Especial de Finaciamento de Campanha. Nesta modalidade, o TSE vai dividir quanto cada partido tem direito a receber. O próprio candidato poderá fazer a doação de 1% pra sua campanha, sendo vedado o finaciamento por pessoa jurídica", esclareceu o advogado. 

Ainda segundo Thiago Sá, tanto os eleitores quanto os candidato deverão estar atentos aos prazos estipulados pela Justiça Eleitoral para que o financiamento ocorra de forma legal. "Com o financiamento coletivo de campanha os recursos poderão ser arrecadados e repassados ao candidato a partir do dia 15 de maio. Os demais recursos somente após a realização das convenções e com os registros de candidatura a partir do dia 15 de agosto", finalizou. 

Ryan Andrade