Estabelecimentos públicos e privados do Piauí devem contar com cadeiras de rodas para pessoas com deficiência. A previsão está na lei nº 7084/2017, proposta pelo deputado estadual Dr. Hélio Oliveira e confirmada pelo governador Wellington Dias. A lei tem como objetivo ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência.
Em conformidade com a lei, "estabelecimentos como os bancos, supermercados, shoppings, cinemas, espaços para cerimônias fúnebres, terminais de transporte público, restaurantes, bem como outros locais de grande circulação de pessoas, ficam obrigados a disponibilizarem, no mínimo, duas cadeiras de rodas para utilização de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida no Estado do Piauí".
“começamos o ano da melhor maneira possível, assegurando mais igualdade de direitos sociais e conforto para as pessoas com deficiência. Trabalhar com políticas públicas que possam assegurar melhorias de vida, principalmente para aqueles que mais necessitam de atenção e cuidados, é sempre uma honra. Esperamos que todos os estabelecimentos cumpram essa lei no prazo estabelecido, pois estamos tratando de direitos humanos, o direito a uma vida digna para todos”, declara o deputado Dr. Hélio.
Os estabelecimentos têm o tempo limite de 90 dias, a partir da data que a lei foi publicada, para executarem todas as adequações para a sua vigente na pratica. Caso a determinação seja desobedecida, os infratores serão advertidos na primeira atuação, pagamento de multa caso ocorra reincidência e até cassação da Inscrição Estadual, no caso de duas ou mais reincidências.