Ex-prefeito de José de Freitas é condenado por improbidade

O ex-gestor de José de Freitas desperdiçou recursos federais

10/05/2018 - 10h38 - atualizado 10h45

A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de José de Freitas (PI), Ricardo Silva Camarço, a empresa P. Demes Indústria e Comércio de Representações Ltda e Pedro Henrique Demes pela prática de improbidade administrativa realizadas durante o mandato.


 


Ex-prefeito de José de Freitas (PI), Ricardo Silva Camarço.   (Foto:Divulgação)

Na ação ajuizada pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor de José de Freitas, desperdiçou recursos federais do Convênio nº 052/99, fechados com o Ministério do Meio Ambiente, tendo como finalidade a implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água em núcleos rurais, com a construção de poços, chafarizes e caixas d’água.

De acordo com o MPF, os recursos foram inteiramente liberados e a Prefeitura do Município deu a obra por finalizada por meio do termo de aceitação definitiva, porém o Ministério do Meio Ambiente não confirmou sua conclusão integral e só em uma segunda fiscalização no local, verificou que o sistema completo de abastecimento de água apenas havia sido instalado nos povoados Alívio, Barrocas e São José, tendo dessa forma provocado danos ao erário e resultado em enriquecimento ilícito da empresa P. Demes Indústria e Comércio de Representações Ltda, que executou a obra.



O Juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de José de Freitas (PI), Ricardo Silva Camarço, a empresa P. Demes Indústria e Comércio de Representações Ltda e Pedro Henrique Demes:

a) ressarcimento integral dos prejuízos causados à União, no total de R$ 200.000,00, de forma solidária entre os réus, devidamente corrigidos, desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso; descontando-se eventuais valores já devolvidos na via administrativa;

b) suspensão dos direitos políticos, do ex-prefeito e do empresário, pelo prazo de 5 anos;

c) proibição de contratação com o Poder Público, inclusive com o do Município de José de Freitas(PI), pelo prazo de 5 anos;



d) multa civil no valor de R$ 100.000,00, e de R$ 35.000,00, respectivamente, com correção e juros de mora, a partir da publicação da sentença.



Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – Processo nº 0007681-11.2005.4.01.4000