O ano de 2020 traz algumas mudanças nas regras das eleições municipais. As resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam mais de 60 mudanças na legislação eleitoral, incluindo a propaganda. Uma das mudanças significativas para esse pleito trata da divulgação de notícias falsas nas redes sociais, as famosas fake news.
Com a popularização das redes sociais e a utilização dessa ferramenta como um meio para fazer propaganda política, a Justiça Eleitoral editou algumas regras. A prática de fake news para fins eleitorais foi criminalizada ano passado. Pela legislação, o candidato que espelhar informações falsas sobre os adversários, com o intuito de ganhar vantagem na disputa, pode ser preso e até ter a candidatura suspensa.
Em junho de 2019, o Congresso aprovou pena de dois a oito anos de prisão para quem cometer essa prática, inclusive eleitores. Antes da norma, a previsão era de seis meses para quem caluniasse um candidato durante a campanha eleitoral, ofendendo a honra ou decoro. A legislação diz que será punido “quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propaga, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.
Marcelo Gerard, coordenador de planejamento, estratégia e gestão do TRE/SE, explica que a partir de agora o eleitor e o candidato terão que verificar as informações que irão compartilhar e divulgar nas redes sociais.
“Muitas dessas informações que são passadas de forma simulada contem, inclusive, dados que podem ser classificados como calúnia, injúria e difamação, e nesse caso existem os crimes específicos eleitorais. O eleitor tem que verificar a veracidade do fato e não apenas divulgar. Quem cria e dissemina a informação falsa pode responder pelo crime, e se o candidato tiver conhecimento do fato ou até financiar esse tipo de procedimento, existe a possibilidade e está prevista na lei, vai responder pelo crime específico”, afirma.
A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 16 de agosto até 1º de outubro, inclusive nas redes sociais. De acordo com Gerard, o pré-candidato pode se manifestar nas redes sociais, há uma lista no TSE indicando o que é permitido ao candidato, mas o que não pode é antecipar campanha, pedindo voto, por exemplo. “ Voto só pode ser pedido depois do registro de candidatura, porque ai sim ele é candidato e dentro do prazo autorizado para propaganda eleitoral”, aponta.
O impulsionamento de mensagens nas redes sociais pelos candidatos e partidos é permitido pelas novas regras eleitorais, mas vetada às pessoas físicas. O impulsionamento pode ser pago com recurso do fundo partidário.
Fonte: Infonet