A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai discutir e votar a inclusão do crime de importunação sexual ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). A importução sexual atualmente é uma agressão que transita na legislação entre o estupro e a contravenção penal. A mudança é um projeto de lei (PLS 618/2015) da senadora Vanessa Grazziotin. A pauta vai ser discutida na reunião da próxima quarta-feira (23) e recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE).
De acordo com o senador, os senadores não podem esquecer os diversos episódios ocorridos no transporte público brasileiro em que homens atentaram de forma grave contra a dignidade sexual de várias mulheres, como, por exemplo, ejaculando nas mulheres. “Ou mesmo do comportamento de outros criminosos que se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs para esfregar seus órgãos sexuais na vítima?”, questionou o senador Huberto Costa no relatório.
Ainda de acordo com Humberto, a falta de um tipo penal específico para punir essa prática tem impedido juízes criminais de aplicarem uma sanção mais adequada e justa ao agressor. Desse modo, além de enquadrar a importunação sexual no Código Penal, a mudança também estabelece pena de um a cinco anos de reclusão como punição.
Além de tipificar a importunação sexual, a proposta determina novas causas de aumento de pena para outros crimes contra a dignidade sexual, incluídas, aí, as figuras penais denominadas “estupros coletivo e corretivo”. A vítima engravidar, contrair doença sexualmente transmissível, for idosa ou pessoa com deficiênia são alguns dos fatores que podem aumentar o tempo de detenção.
Divulgar cenas de estupro e de estupro de vulnerável, e de sexo ou pornografia também é outro tipo penal que poderá ser inserido no Código Penal.