A Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) disponibiliza novos formatos de empresa para registro pelo portal Piauí Digital. Trata-se da Sociedade Limitada Unipessoal e da Empresa Simples de Crédito (ESC).
De acordo com a presidente Alzenir Porto, a ampliação das formas de constituição de empresas beneficia os empreendedores e a economia do estado. “A atividade econômica é muito dinâmica e negócios estão sempre surgindo. Por isso, a Junta Comercial precisa acompanhar essa evolução permitindo, e também estimulando, diferentes formas de composição de empresas e o desenvolvimento de novas atividades empresariais”, afirma.
Jucepi oferece novos formatos de empresas e negócios para registro.
É o caso, por exemplo, da Sociedade Limitada Unipessoal que foi permitida pela Medida Provisória nº 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica. “Antes, a Sociedade Limitada era constituída obrigatoriamente por duas ou mais pessoas e agora poderá ser composta por uma. O principal benefício desse tipo de empresa é que não tem capital social mínimo como o da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que exige um capital de 100 vezes o valor do salário mínimo totalmente integralizado na constituição ou aumento futuro”, explica Alzenir Porto.
A unipessoalidade da Sociedade Limitada poderá decorrer de constituição originária, saída de sócios da sociedade por meio de alteração contratual, bem como de transformação, fusão, cisão, conversão, entre outras formas. No caso de saída de sócios, a empresa é obrigada a informar em cláusula a opção de permanecer unipessoal e adotar a denominação Sociedade Limitada Unipessoal.
Segundo a presidente Alzenir Porto, a Empresa Simples de Crédito (ESC) é uma nova forma de negócio que deve expandir a oferta de crédito no mercado. “É uma empresa constituída para realizar operações de empréstimos, financiamentos e desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, para Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), ampliando a oferta de crédito para essas empresas com juros mais baixos e competitivos”, explica a presidente.
A ESC foi criada pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, e deve adotar a forma de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI ou sociedade limitada. Somente pessoas físicas podem ser sócias ou titulares, estando limitada a sua participação em apenas uma ESC. A empresa não pode ter filial e terá atuação exclusivamente no município de sua sede e sua vizinhança. A receita bruta anual não pode ser superior a R$ 4,8 milhões.