O benefício da saída provisória do Dia dos Pais foi concedido pela Justiça para 316 presos do sistema prisional do Piauí, de acordo a Gerência das Unidades Prisionais do Estado. A liberação dos detentos beneficiados começou na segunda-feira (7).
A determinação do retorno dos internos ao sistema prisional é até às 18h do dia 14 de agosto. Os presos que não voltarem até o fim do prazo determinado serão considerados foragidos da Justiça. De acordo com a Secretaria de Justiça, os beneficiados não poderão se sair do Piauí, nem consumir bebidas alcoólicas, ou portar armas. Eles também não podem freqüentar festas, bares e similares.
Foto: Fernando Brito/G1
A saída acontece em datas como o Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Páscoa e Natal, e está prevista na Lei de Execuções Penais. A Saída temporária é um direito individual do preso em regime semi-aberto que, tendo tido bom comportamento e tendo cumprido mais de um determinado percentual da pena (normalmente um sexto), tem o direito de sair até 5 vezes por ano, por até 7 dias consecutivos, sem escolta policial. Em outras palavras, é uma ‘amostra’ de liberdade dada ao preso que tiver tido bom comportamento, uma forma de socialização do condenado que em breve estará de volta à comunidade em tempo integral.
Quando o juiz concede a autorização para a saída temporária ele determina os critérios a serem cumpridos pelo preso. Se ele desobedecê-los, vai perder o direito às futuras saídas e poderá sofrer a regressão de regime. Para confirmar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.
Veja a Quantidade de presos de cada unidade:
Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira: 240
Casa de Apoio ao Semiaberto: 37
Penitenciária Feminina de Teresina: 26
Penitenciária Irmão Guido: 7
Penitenciária de Esperantina: 2
Penitenciária de Oeiras: 2
Casa de Custódia: 1
Picos Feminina de Picos: 1
Grande Teresina: 311
Interior: 5
Total: 316
Com informações de G1PIAUI e UOL Folha de São Paulo