O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Geraldo Magela, concedeu liminar nessa sexta-feira (14) determinando a retirada imediata de um outdoor ofensivo, divulgado no município de Campo Maior, contra o candidato à reeleição, governador Wellington Dias (PT). O outdoor foi publicado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do Piauí.
Magela considerou que a publicidade negativa citada transmite uma ofensa direta ao candidato, com potencial para causar desequilíbrio no pleito eleitoral. O magistrado lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento para coibir ofensas que extrapolem o direito de expressão.
Para Magela, as expressões exibidas no outdoor não se tratam apenas de liberdade de manifestação sindical na defesa dos direitos e interesses das categorias, mas de ataque à imagem do candidato, na medida em que transmite a ideia de achincalhação por parte de Wellington Dias contra os servidores.
A assessoria jurídica de Wellington Dias, que fez a denúncia à Justiça, reclama que o conteúdo publicitário do outdoor passa aos eleitores, em especial àqueles que são servidores da área da saúde, a mensagem que estes passarão os próximos quatro anos, caso o Wellington Dias seja eleito, sem reajuste, sem promoção, sem progressão, sem enquadramento e sem plano de carreira.
A defesa de Wellington reforça que o outdoor citado tem “a potencialidade de criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais, no sentido de fomentar a rejeição da pessoa do candidato”, em desacordo com o art. 242 do Código Eleitoral.
Em caso de descumprimento da decisão, o Sindicato pagará multa de R$ 1 mil por dia.
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