Um total de 60 empresas que atuam no comércio do município de Barras foram fechadas por determinação judicial. As empresas não seguiram as medidas estabelecidas pelos decretos municipais de isolamento social. De acordo com decisão do Ministério
Público do Piauí, as empresas que forem flagradas em atividade poderão ser multadas em R$ 3 mil.
As empresas foram fechadas após uma ação civil pública movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Barras. De acordo com a ação, as empresas alvo da medida não se enquadram na categoria de serviços essenciais e mesmo assim seguiram em funcionamento.
O comércio de Barras está fechado desde o dia 23 de março como forma de combate a pandemia do novo coronavírus e apenas farmácias, postos de gasolina, supermercados e mercados, padarias, pet shops e hotéis possuem autorização para funcionar.
O Ministério Público, contudo, encontrou lojas de roupas, variedades, armarinhos, joias óticas e outros segmentos em atividades e sem o cumprimento das medidas sanitárias. Na ação, foram anexadas imagens fotográficas mostram os estabelecimentos em funcionamento e provocando aglomerações.
Segundo o Boletim Epidemiológico da prefeitura, Barras já tem 342 casos confirmados e 10 óbitos. O juiz da Vara Cível da Comarca de Barras, Markus Calado Schultz, destacou os números e apontou a necessidade de rigoroso enfrentamento à Covid-19 através do isolamento social.
“Os dados acima são alarmantes, indicam o crescimento contundente e vertiginoso da disseminação da doença, e exigem do poder público – em esforço convergente – a eleição de procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus, particularmente em espaços públicos e assemelhados, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos e preservar a saúde pública”, escreveu na decisão.
Todas as providências necessárias devem ser tomadas para impedir o uso do local, lacrando o espaço, devendo o cumprimento se dar de imediato e com auxílio da força policial, em caso de resistência, com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento da ordem, fixou-se multa diária no valor de R$3.000,00 (três mil reais) até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Segundo o juiz Markus, o descumprimento da decisão pode levar ao crime de desobediência.