Lei proíbe queimadas em Teresina

As queimadas de mato, resíduo sólido ou qualquer material orgânico ou inorgânico em Teresina está proibida

12/09/2017 - 11h00

A Lei Nº 5.073, de 08 de setembro de 2017, foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho. As queimadas de mato, resíduo sólido ou qualquer material orgânico ou inorgânico em Teresina está proibida. A vereadora da Câmara Municipal de Teresina, Graça  Amorim, apresentou o tema.

Nessa matéria fica claro que, resíduo sólido, todo material sólido avaliado como sem utilidade, supérfluo ou perigoso, que gerado pela atividade humana deverá ser descartado ou eliminado. Será proibida todo tipo de queimada, inclusive, aquelas decorrentes de extrações, varrição de passeios ou de vias públicas, limpeza de terrenos, em toda a capital.


Lei proíbe queimadas na zona urbana do município. Reprodução: Google 

O não cumprimento ocasionará ao infrator pessoas físicas ou jurídicas que causar qualquer dano ao meio ambiente através de fogo, várias penalidades. Sofrerá sanções relativas a resíduos industriais ou comerciais, resíduos domiciliares ou qualquer outra espécie de resíduos.

O infrator sofrerá penalidades que variam R$ 1.500 a R$ 4.500, além de suspensão de alvará de concessão, permissão ou licenciamento quando se tratar de estabelecimentos industriais e comerciais por tempo indeterminado. A importância arrecadada com a aplicação de sanções desta lei será revertida em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Segundo o prefeito Firmino Filho, as queimadas são prejudiciais tanto para o meio ambiente, quanto para a saúde humana. Queimar qualquer coisa, gerando poluição que cause danos à saúde, é crime previsto no artigo 54 da Lei Federal 9605/1998, conhecida como Lei do Meio Ambiente. Para ele se faz necessário à aplicação dessa lei que garante tanto a preservação do meio ambiente, como a saúde dos teresinenses.

*Com informações: Redação RPiauí

Com informações de: Redação R/Piauí