A Lei Nº 5.162 de autoria do vereador de Teresina José Venâncio Cardoso Neto, dispõe sobre a obrigatoriedade, de casas de shows, bares, restaurantes e estabelecimentos similares fornecerem, sempre que solicitada, a comanda individual para os seu clientes, de forma que o consumidor possa controlar seu próprio consumo. A lei já foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho e publicada no Diário Oficial do Município.
Os estabelecimentos deverão fixar cartazes informativos em suas dependências esclarecendo que disponibilizam comandas individuais.
“Agora o consumidor tem o direito a uma comanda individual, se assim desejar. Acredito que essa é a melhor forma de controlar gastos quando se está em um estabelecimento. Acredito também que assim ficam protegidos tanto os bares e restaurantes, quanto o próprio consumidor. Não estamos inventando a roda, estamos apenas assegurando um direito”, disse o vereador.
A comanda individual não será considerada documento fiscal. Em caso de descumprimento Lei, o estabelecimento poderá sofrer multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e pagamento em dobro, no caso de reincidência.
Para o vereador Venâncio, a sanção da lei é uma vitória no direito dos consumidores de Teresina. Imagem: Internet