O prefeito de Teresina sancionou a Lei nº 5.346, que estabelece a obrigatoriedade da afixação de cartazes em hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares e similares que comercializem bebidas alcoólicas, informando às gestantes sobre os perigos da Síndrome Alcoólica Fetal.
Consequências da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF).
De acordo com a Lei, qualquer pessoa poderá denunciar aos órgãos competentes do descumprimento da norma, o que sujeitará o infrator, gradativamente, às penalidades de advertência, multa, suspensão das atividades e até cassação do alvará.
O montante arrecadado com a aplicação das penalidades pelo descumprimento da Lei serão revertidos em favor de programas e ações sociais, salvo quando, a critério do poder público, restar comprovado o interesse público para outra finalidade.