Em 2003, antes mesmo de completar um ano de mandato como presidente do Brasil, o então presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a lei 10.763 que em apenas quatro parágrafos alterava pontos do Código Penal sobre crimes do colarinho branco, por exemplo, a punição contra crimes de corrupção passou a ser mais severa, a pena máxima de 8 anos passou para 12 anos de prisão.
Diversos ponto da lei sancionada pelo então presidente estão tornando a vida dele mais difícil no momento. O ex-presidente Lula foi condenado a uma pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção por vantagem indevida envolvendo um apartamento triplex em Guarujá (SP). Nesse sentido, se ele não tivesse sancionado a lei, o tempo de pena dele seria menor.
A lei além de mudar o tempo máximo de pena, também condiciona a progressão de regime à devolução do produto ilícito praticado. Ou seja, caso a punição do ex-presidente não seja revertida, ele só poderá passar ao regime semiaberto após cumprir dois anos em regime fechado se já tiver pago a indenização de R$ 13,7 milhões, com juros e correção, determinada pelo TRF-4.
Lula também sancionou a Lei da Ficha Limpa em 2010, que se tornou outro entrave em sua história. A legislação barra candidaturas de condenados em segunda instância, como ele.
Especialista em Direito Eleitoral declara que Lula pode ser candidato
O advogado e especialista em Direito Eleitoral Luiz Fernando Pereira declarou que o ex-presidente Lula pode concorrer ao cargo de Presidente da República nas eleições de outubro e que terá as mesmas prerrogativas de qualquer candidato por estar no pleno gozo dos seus direitos políticos.
O advogado explicou ainda que o recurso de Lula tem chance e que ele não será enquadrado na Lei da Ficha Limpa. "A própria lei diz que, se houver uma mínima perspectiva de êxito do recurso, nós suspendemos a inelegibilidade e deixamos o candidato disputar a eleição porque nós nao podemos realizar uma nova eleição depois se o recurso for provido", explicou.
Luiz Fernando Pereira também informou que o ex-presidente Lula poderá participar de entrevistas e de debates nos meios de comunicação. "Lula tem todos os direitos de pré-candidato. Ele está no pleno gozo dos direitos políticos. Ele pode ser candidato e, nestas condições, tem todas as prerrogativas de pré-candidato. É assim que está no artigo 16 A da Constituição Federal e ninguém pode dizer que participar do horário eleitoral gratuito e participar de debate não seja uma prerrogativa de um candidato", declarou o especialista.