A Promotoria de Justiça de Jerumenha ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário e decretação de indisponibilidade dos bens, contra a ex-prefeita do Município de Canavieira, Elvira Borges da Mota Andrade (mandato 2013-2016), e também contra o atual prefeito, Joan Albuquerque Rocha.
De acordo com o Ministério Público, a ação foi motivada pela ausência de repasses das contribuições previdenciárias recolhidas pelo Executivo Municipal, bem como pelo inadimplemento do parcelamento contraído junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
Segundo o promotor Márcio Giorgi Carcará, durante a gestão de Elvira Borges, o município contratou uma empresa de assessoria e consultoria, que indicou a necessidade de compensação de débitos tributários. Mesmo ciente da existência das dívidas, a prefeita não efetuou o recolhimento das competências compreendidas no período 02-13/2016. A Receita Federal imputou um débito R$ de 1.555.374,52, mais duas multas nos valores de R$ 237.2148,19 e de R$ 131.885,18, o que totaliza uma dívida de R$ 1.924.507,89.
Já na gestão do atual prefeito, o Ministério Público solicitou informações da Receita Federal sobre o recolhimento das contribuições anteriormente devidas, a existência de parcelamento e suas condições de adimplemento. Segundo a Receita, o município deixou de efetuar o pagamento das competencias de 02 a 11/2016, além do 13ª salário de 2016, sendo optante do Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados e Municípios.
A Receita Federal também informou que o pagamento das parcelas não está sendo feito regularmente e o município de Canavieira está atrasado. Em outro ofício, a Receita Federal declarou que, durante o mandato do atual prefeito, foi paga apenas uma das parcelas previstas no acordo.
“Os agentes, portanto, causaram ao município, de forma reiterada e dolosamente, com a má prática administrativa, claro prejuizo ao erário e expressa violação aos princípios regentes da administração pública”, argumenta o Promotor Márcio Giorgi. “Evidente o prejuízo causado ao município de Canavieira, que, em face da conduta de seus dirigentes, prefeitos responsáveis tanto pela dívida causada pela ausência de recolhimento, como pelo parcelamento firmado e não adimplido, deixando de cumprir as disposições das leis pertinentes, está arcando com as cominações decorrentes do não repasse das prestações devidas, a saber: correção monetária, juros e multa, causando um prejuízo ao erário de mais de R$ 1,9 milhão”, relatou o promotor Márcio Giorgi Carcará.
A Promotoria de Justiça requereu ao Poder Judiciário a condenação dos dois gestores, com decretação de indisponibilidade de bens no valor do dano a ser ressarcido, acrescido de multa equivalente a duas vezes o valor o dano, o que totaliza R$ R$ 5.773.523,67, para cada um dos requeridos. Os réus ainda ficarão sujeitos às demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.