A 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí ingressou com ação civil pública contra o município de Pedro Laurentino em razão de lei complementar que instituiu a cobrança de Contribuição para Custeio da Iluminação Pública-COSIP.
Um inquérito civil público foi instaurado, no qual ficou constatado que o projeto de lei nº 32/2004 foi sancionado em 15 de dezembro de 2004, pelo então prefeito José Leite de Sousa. No entanto, a publicação no diário oficial da lei teria ocorrido quase 14 anos depois, em 17 de agosto de 2018. Em seu artigo 5º, a lei estipula uma alíquota de 15% incidente sobre a base de cálculo, que foi definida como sendo o valor mensal de consumo total da energia elétrica constante na fatura emitida pela empresa concessionária.
Vereadores informaram ao Ministério Público desconhecer a tramitação e aprovação do projeto de lei que instituiu a contribuição. A informação foi confirmada através de certidão emitida pela Câmara Municipal de Pedro Laurentino.
O promotor Jorge Luiz explica que a COSIP já havia sido instituída em 2002, por outro projeto de lei que cumpriu todos os ritos da tramitação no parlamento de Pedro Laurentino. “Dessa forma, o Projeto de Lei nº 32/2004, que em tese visava instituir a COSIP, de acordo com seu texto, na verdade buscou majorar o tributo já existente”, afirma o membro do Ministério Público, em um trecho da ação civil pública.
O prefeito de Pedro Laurentino Leôncio Leite de Sousa alegou que, à época da sanção do projeto de lei, não era obrigatória a publicação de norma e que a obrigatoriedade para publicação só começou após a criação do Diário Oficial dos Municípios. Os vereadores de Pedro Laurentino reafirmaram em audiência extrajudicial que o projeto de lei de 2004 “não foi submetido àquela Casa Legislativa”.
O Ministério Público, em defesa dos interesses do cidadão, impetrou a ação civil pública, na qual requer ao Poder Judiciário a expedição de medida liminar para a suspensão da cobrança da contribuição para custeio da iluminação pública. O Ministério Público solicita, ainda, a aplicação de multa pessoal diária no valor de 50 mil reais, caso a decisão liminar seja deferida e o chefe do executivo de Pedro Laurentino não a cumpra.
Por último, o MPPI pede o proferimento de uma sentença declarando nulo o projeto de lei nº 32/2004, em virtude da usurpação das atribuições do Poder Legislativo municipal e a condenação de Pedro Laurentino para que restitua aos contribuintes daquele município os valores pagos como contribuição de iluminação pública desde março de 2019.