O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, contra a empresa de telefonia móvel Claro S/A a fim de que sejam reparadas algumas falhas quanto aos serviços prestados, para obter respeito às normas de defesa do consumidor, visando ao abatimento proporcional do preço dos serviços cobrados, bem como da indenização dos danos materiais sofridos pelos consumidores em decorrência do vício de qualidade no serviço prestado pela empresa no município de Corrente.
Entre os principais problemas, os moradores de Corrente relatam que não conseguem completar suas ligações. Há também as quedas de ligações e a baixa velocidade fornecida em relação à internet móvel, em desconformidade com a publicidade da empresa.
Diante do problema, o Ministério Público requereu que seja julgada procedente a Ação Civil Pública para impor à ré a obrigação de abater proporcionalmente o preço cobrado pela prestação dos serviços de telefonia. A 2ª Promotoria de Justiça de Corrente requereu também a condenação da empresa de telefonia ao pagamento de honorários advocatícios e demais verbas sucumbenciais, a serem revestidos para projetos que futuramente serão apresentados pelo Ministério Público do Piauí em favor da comunidade correntina.
O Ministério Público do Piauí também está convocando usuários do serviço que desejarem se habilitar ao Processo Judicial, nos termos do edital anexo, que pode ser conferido aqui.
Ministério Público move ação contra serviço prestado pela Claro em Corrente. Foto: Agência Brasil